conecte-se conosco


Agronegócio

Agro passa a ter “CEP do campo” e rotas oficiais de acesso

Publicado

O Paraná começou a implantar um sistema de endereçamento específico para áreas rurais, baseado em geolocalização, com a proposta de resolver um problema antigo do interior brasileiro: propriedades produtivas que existem juridicamente, pagam impostos, exportam e movimentam cargas, mas não possuem endereço formal reconhecido pelos serviços de entrega, emergência e logística.

O projeto reúne duas frentes complementares. A primeira é o chamado CEP Rural — um código de localização para cada propriedade. A segunda é a Rota Rural, que organiza e valida digitalmente o traçado de estradas vicinais e acessos internos. As iniciativas foram apresentadas durante o Show Rural Coopavel, em Cascavel.

Embora o nome lembre o Código de Endereçamento Postal dos Correios, não se trata exatamente de uma extensão do CEP tradicional. O sistema utiliza o Plus Code, padrão internacional de localização criado pela plataforma Google, que converte coordenadas geográficas em um código alfanumérico curto. Esse código funciona como um “endereço digital” preciso, capaz de apontar o ponto exato de uma sede de fazenda, armazém, ordenha ou talhão — algo que o CEP convencional raramente consegue fazer fora das cidades.

No Brasil, grande parte das propriedades rurais possui apenas referências descritivas (“estrada do rio”, “km 12 da linha tal”, “após a ponte”), o que dificulta entregas, assistência técnica e até o atendimento médico. Com o novo sistema, cada área cadastrada passa a ter uma identificação única e compartilhável em aplicativos de navegação.

A base do programa é a integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) — registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal para identificar limites das propriedades, áreas de preservação permanente, reservas legais e uso do solo. Ao associar o endereço digital ao CAR, o Estado passa a vincular localização, propriedade e regularidade ambiental dentro de uma mesma base de dados.

Na prática, o produtor poderá gerar gratuitamente seu código por aplicativo oficial do governo estadual. A estimativa é alcançar cerca de 300 mil estabelecimentos rurais, com meta de adesão próxima de 80% em dois anos.

A utilidade vai além da entrega de encomendas. Serviços de emergência — ambulâncias, polícia e defesa civil — passam a navegar diretamente até o ponto exato da propriedade. Também há impacto na logística: caminhões de insumos, coleta de leite e transporte de grãos deixam de depender de orientações por telefone ou referências imprecisas.

A segunda etapa do projeto, a Rota Rural, trata do caminho até a propriedade. Hoje, aplicativos de navegação frequentemente indicam trajetos inexistentes, porteiras fechadas ou estradas intransitáveis. O programa faz o mapeamento oficial das vias rurais, registrando estradas municipais, acessos internos e conexões produtivas. Essas informações serão incorporadas aos sistemas de navegação digital, permitindo rotas mais confiáveis.

Além do escoamento agrícola, o mapeamento tende a atingir atividades cotidianas do interior, como transporte escolar, turismo rural e assistência técnica. Para as prefeituras, os dados também funcionam como ferramenta de gestão, permitindo identificar trechos com maior fluxo e priorizar manutenção de estradas.

Há ainda um efeito indireto importante: rastreabilidade. Mercados importadores exigem cada vez mais comprovação de origem da produção agropecuária. Com a propriedade localizada de forma auditável por satélite e vinculada ao CAR, passa a existir um registro mais robusto da procedência da produção — tema especialmente sensível em negociações comerciais e exigências ambientais internacionais.

O sistema prevê sinalização física: placas instaladas nas propriedades com o código de localização e um QR Code que abre automaticamente o trajeto em aplicativos de navegação.

No fundo, a iniciativa tenta corrigir uma contradição histórica do agro brasileiro: cadeias produtivas altamente tecnificadas convivendo com uma infraestrutura básica de localização ainda analógica. O objetivo agora é aproximar o interior da mesma lógica de navegação e identificação que já existe nas cidades — só que aplicada às porteiras.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agronegócio

Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

Publicado

O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Agronegócio

Setor de pescados espera retomada de consumo no Brasil nesta época

Publicado

O mercado brasileiro de pescado entra em ritmo acelerado nesta época do ano. Marcado pela tradição cristã de redução do consumo de carne vermelha, o período amplia a procura por peixes e frutos do mar em em média 56%, todas as regiões do País. A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), entidade responsável por mais de 70% da distribuição nacional, diz que a Quaresma segue como o principal momento de vendas — com ápice nas semanas que antecedem a Páscoa.

Na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), maior rede atacadista de alimentos da América do Sul, os números ilustram esse movimento. Após dois anos de retração atribuída aos efeitos da pandemia, o volume comercializado na Quaresma atingiu 10,27 mil toneladas em 2022, o maior patamar da série recente. Em 2025, foram 9,22 mil toneladas somadas entre março e abril.

De acordo com dados da Ceagesp, o mês em que ocorre a Semana Santa registra, em média, 4,7 mil toneladas comercializadas. Nos últimos três anos, essa média subiu para 5,1 mil toneladas — alta de 8%. Em comparação com os demais meses do ano, cuja média gira em torno de 3,25 mil toneladas, o volume no mês da Páscoa é 57% superior.

A expectativa da estatal é que a Quaresma de 2026 alcance ou até supere o desempenho de 2025, mantido o atual ritmo de abastecimento.

Espécies mais consumidas e diferenças regionais

A tilápia lidera o ranking nacional de consumo, impulsionada pelo sabor suave, alto teor de proteína, baixo teor de gordura e ampla oferta. O Brasil figura entre os maiores produtores mundiais da espécie, o que favorece preços relativamente estáveis e presença constante nos supermercados.

Além da tilápia — predominante na piscicultura de água doce, com forte presença no Sul, Sudeste e Centro-Oeste —, destacam-se o tambaqui, mais consumido na Região Norte, e o camarão vannamei, cuja produção é concentrada no Nordeste.

Na pesca extrativa, a sardinha lidera em volume, sobretudo no Sudeste e no Sul. Já espécies como panga, merluza e salmão figuram entre os peixes importados mais consumidos, com maior penetração nos grandes centros urbanos. O salmão, em especial, mantém demanda consistente em capitais com forte presença de restaurantes de culinária oriental.

Do ponto de vista logístico, a maior parte do pescado comercializado no País é vendida na forma congelada. Em um território de dimensões continentais, a distribuição de peixe fresco permanece concentrada no litoral e em grandes metrópoles. O congelamento amplia o alcance do produto e reduz perdas, sobretudo para o interior do Norte e do Centro-Oeste.

Preços: alta pontual e influência do câmbio

O aumento da demanda na Quaresma não implica, necessariamente, elevação generalizada de preços. Parte das espécies é estocada previamente em razão do período de defeso — quando a pesca é proibida para preservação das espécies —, o que ajuda a equilibrar a oferta.

Atualmente, o defeso do camarão está em vigor em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Maranhão. Em Amapá, Pará e Piauí, a restrição foi encerrada em meados de fevereiro.

Na Ceagesp, as maiores variações ao consumidor costumam ocorrer em três espécies: corvina, com alta entre 19% e 23%; pescada-branca, de 17% a 32%; e pescada-goete, de 13% a 24%. Em sentido oposto, a cavalinha registrou queda de preços em 2024 e 2025, reflexo de excesso de oferta.

Outro fator relevante é a importação. Atualmente, cerca de 28% do pescado consumido no Brasil vem do exterior, com destaque para o salmão. Nesse caso, o preço interno depende do planejamento produtivo em países exportadores, como o Chile, e da taxa de câmbio. A valorização do dólar tende a pressionar o mercado doméstico.

Mudança gradual no padrão de consumo

Especialistas avaliam que, embora a Quaresma continue a concentrar o maior volume de vendas, o comportamento do consumidor passa por transição. A associação entre pescado e alimentação saudável, além da diversificação de cortes e produtos prontos para preparo rápido, tem contribuído para tornar o consumo mais regular ao longo do ano.

Ainda assim, nas semanas que antecedem a Páscoa, o movimento nas peixarias e nos entrepostos atacadistas confirma a força de uma tradição que, além do aspecto religioso, movimenta uma cadeia produtiva estratégica para o abastecimento alimentar do País.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Política RO

Cidades

Policial

Mais Lidas da Semana