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Porto Velho

Município institui política permanente para os Jogos Escolares

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Lei garante realização anual da competição voltada ao esporte educacional

Proposta cria um calendário fixo para a promoção do desporto educacionalA política de incentivo ao esporte de base em Porto Velho passa a contar com uma nova estrutura permanente a partir da aprovação da Lei nº 3.412, de autoria do Executivo Municipal, que institui oficialmente os Jogos Escolares do Município com realização anual. A proposta cria um calendário fixo para a promoção do desporto educacional e amplia as ações voltadas à integração entre estudantes da educação básica por meio da prática esportiva.

A legislação estabelece que os Jogos Escolares terão caráter contínuo e serão promovidos todos os anos, reunindo alunos das redes pública municipal, estadual, federal e também da rede privada. A iniciativa foi construída para além da competição, prevendo ações voltadas à formação cidadã, convivência social, ética esportiva, solidariedade, respeito às diferenças e fortalecimento da cultura de paz dentro e fora do ambiente escolar.

De acordo com a lei, os jogos têm entre seus objetivos fomentar o desporto educacional no município, identificar jovens com potencial esportivo, estimular o acesso e a permanência na prática esportiva ao longo da vida, além de contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes-atletas enquanto sujeitos autônomos, democráticos e participativos.

O prefeito Léo Moraes afirmou que a criação dos Jogos Escolares representa a consolidação de uma política pública voltada à formação da juventude e ao fortalecimento do esporte como ferramenta educacional. “Estamos instituindo uma ação permanente que une educação, esporte e inclusão. Porto Velho passa a ter um instrumento oficial para incentivar nossos estudantes, aproximar as escolas e abrir caminhos para a descoberta de novos talentos em todas as regiões do município”.

Iniciativa foi construída para além da competição, prevendo ações voltadas à formação cidadãA coordenação dos Jogos Escolares ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), observada a previsão orçamentária no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual. Pela legislação, caberá prioritariamente à Semtel a organização e execução da competição, inclusive da fase seletiva municipal, seguindo modalidades e faixas etárias compatíveis com os Jogos Escolares de Rondônia (Joer).

O secretário da Semtel, Cássio Moura, explicou que o planejamento já considera a montagem de uma estrutura capaz de atender escolas da zona urbana, distritos e comunidades mais afastadas. “A lei nos permite construir uma competição organizada, com etapas bem definidas e participação ampla. Estamos falando de modalidades olímpicas, paralímpicas, atividades recreativas e de lazer, contemplando diferentes perfis de estudantes e ampliando o acesso ao esporte de base”.

Entre as modalidades previstas estão disputas olímpicas e paralímpicas, além de outras competições que poderão ser incorporadas conforme os programas estadual e nacional dos jogos escolares. A proposta também abre espaço para modalidades recreativas destinadas às faixas etárias não contempladas nas competições tradicionais, permitindo maior abrangência e inclusão.

A estrutura definida na lei prevê realização em fases distritais Alto Madeira e BR-364, Fase Distrital Baixo Madeira e, posteriormente, a Fase Metropolitana, que funcionará como etapa de integração entre os classificados. O formato foi pensado para garantir participação descentralizada e alcançar estudantes de diferentes localidades de Porto Velho, reduzindo barreiras geográficas e ampliando a presença da competição no município.

Além do aspecto esportivo, a criação dos Jogos Escolares atende a uma demanda de fortalecimento da formação educacional Além do aspecto esportivo, a criação dos Jogos Escolares atende a uma demanda de fortalecimento da formação educacional por meio de experiências coletivas. O texto legal aponta a inter-relação socioafetiva, educacional e cultural entre os participantes como uma das finalidades centrais, transformando o ambiente esportivo em espaço de convivência, respeito mútuo, disciplina e construção de cidadania.

Outro eixo previsto é a inclusão social e a diversidade no esporte. A participação de estudantes com diferentes perfis, idades e realidades educacionais cria um ambiente de intercâmbio sociocultural entre escolas e contribui para ampliar o acesso às práticas esportivas, inclusive em modalidades adaptadas.

A nova política pública também deve funcionar como ferramenta para identificação e desenvolvimento de atletas com potencial competitivo, fortalecendo o esporte de base e criando condições para que jovens talentos possam ser observados desde a fase escolar, com possibilidade de encaminhamento para competições de maior alcance.

A execução do projeto exigirá articulação entre as unidades de ensino, definição de calendário, transporte de delegações, adequação de espaços esportivos e mobilização técnica para atender a demanda crescente de participantes. Dentro desse processo, a Semtel e a Semed deverão regulamentar os procedimentos operacionais para consolidar a primeira edição dentro das diretrizes estabelecidas pela nova legislação.

Texto: Jhon Silva
Edição: Secom
Fotos: Arquivo

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO

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Porto Velho

Prefeitura define regras para reparo de vias após obras de concessionárias

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Lei estabelece prazos e obrigações para recomposição de pavimentos

Empresas que causarem buracos ou danos em vias públicas devão realizar a reparação completaA Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.410, que estabelece critérios para a reparação de pavimentos e logradouros públicos danificados por intervenções realizadas por concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A medida regulamenta desde a execução das obras até a recomposição dos trechos afetados, com definição de prazos, responsabilidades e penalidades.

De acordo com a legislação, toda empresa que realizar serviços que resultem em buracos, cortes ou valas em vias públicas deverá promover a reparação integral dos danos, garantindo que o local retorne às condições adequadas de uso. A regra vale para intervenções em ruas, avenidas e demais espaços públicos do município.

O prefeito Léo Moraes comentou sobre a aplicação da lei: “Essa legislação organiza a atuação das empresas nas vias públicas e estabelece regras claras para evitar que a população continue convivendo com problemas recorrentes. O objetivo é garantir que toda intervenção seja concluída com qualidade e dentro dos prazos definidos.”

Thiago Cantanhede destacou que a nova legislação fortalece a fiscalização

A norma também determina que qualquer obra deve ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início da intervenção, mediante justificativa.

O secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Cantanhede, destacou que a nova legislação fortalece a fiscalização e garante mais segurança para a população. “Estamos estabelecendo critérios claros para que as empresas executem os reparos com qualidade e responsabilidade. A população não pode continuar sofrendo com vias danificadas após intervenções. A lei garante mais controle, segurança e agilidade na recomposição dos pavimentos”.

Entre os pontos definidos pela lei, estão:

Léo Moraes disse que objetivo é garantir que toda intervenção seja concluída com qualidade e dentro dos prazos definidos

Prazos e execução dos reparos: a recomposição do pavimento deve ser iniciada e concluída em até 10 dias corridos após o término da obra. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será notificada e terá até 5 dias adicionais para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica.

Sinalização e segurança: enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado, assegurando a circulação de pedestres e motoristas com segurança durante todas as etapas da intervenção.

Garantia e penalidades: as empresas serão responsáveis pela qualidade do serviço por um período de 12 meses. Caso sejam identificados defeitos, o reparo deverá ser refeito sem custos adicionais. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas, com valores progressivos conforme o tempo de atraso, reincidência e gravidade do dano.

A lei também prevê a criação de um programa de fiscalização cidadã, sob responsabilidade da Seinfra, permitindo que a população registre denúncias sobre irregularidades em obras. As informações poderão ser encaminhadas por canais digitais, com envio de fotos, vídeos e localização do problema.

Texto: Jhon Silva
Edição: Secom
Fotos: Leandro Morais

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO

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Porto Velho

Casa da Mulher Brasileira integra pacote de obras da Prefeitura

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Unidade vai fortalecer rede de proteção às mulheres

Implantação da Casa da Mulher Brasileira integra o conjunto de 12 grandes empreendimentosMulheres em situação de violência ainda enfrentam, em muitos casos, atendimento fragmentado, com necessidade de buscar apoio em diferentes órgãos para registro, orientação, acolhimento e encaminhamento. Em Porto Velho, essa estrutura passa a contar com um novo equipamento público previsto dentro do pacote de obras já licitadas pela Prefeitura.

A implantação da Casa da Mulher Brasileira integra o conjunto de 12 grandes empreendimentos que somam R$ 187.893.812,21 em investimentos lançados pelo município entre os meses de janeiro e maio deste ano. Dentro desse total, R$ 17.387.078,27 serão destinados especificamente para a construção da unidade.

A obra está prevista no edital de concorrência eletrônica nº 90006/2026 e será executada na avenida Guaporé com rua Atlas, no bairro Três Marias, zona Leste. O empreendimento foi incluído na programação municipal como parte da ampliação da rede de assistência e proteção social.

Além da Casa da Mulher Brasileira, o pacote de licitações contempla obras nas áreas de saúde, urbanização, esporte, abastecimento, mobilidade e assistência, consolidando um cronograma de intervenções simultâneas em diferentes regiões da capital.

A Casa da Mulher Brasileira será estruturada para reunir em um único espaço os principais serviços voltados às mulheres vítimas de violência. Entre eles estão o acolhimento psicossocial, assistência social, orientação jurídica, atendimento especializado, apoio institucional e articulação com os órgãos de segurança pública.

Segundo Léo Moraes, a implantação da unidade atende a uma necessidade estrutural da rede pública municipalA proposta do equipamento é concentrar em uma mesma unidade os atendimentos que atualmente ocorrem de forma descentralizada, permitindo agilidade no suporte e maior integração entre os setores envolvidos.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a implantação da unidade atende a uma necessidade estrutural da rede pública municipal. “Porto Velho passa a contar com um equipamento específico para organizar o atendimento às mulheres vítimas de violência dentro de uma estrutura adequada. É uma obra inserida no pacote de investimentos da Prefeitura porque trata de uma demanda real e amplia a capacidade de resposta do município em uma área essencial”.

A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), ficará responsável pela condução dos atendimentos e pela articulação institucional da unidade após a entrega da obra.

De acordo com o secretário da Semias, Paulo Afonso, a centralização dos serviços permitirá um fluxo mais eficiente. “A Casa da Mulher Brasileira vai concentrar serviços que hoje funcionam de forma separada. Isso facilita o encaminhamento, reduz o tempo de atendimento e garante uma atuação mais coordenada entre assistência, apoio jurídico e segurança”.

Texto: Jhon Silva
Edição: Secom
Fotos: Leandro Morais

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO

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