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Policial

PRF em Rondônia apreende mais de 30 kg de entorpecentes na BR-364

Publicado

Rondônia, 05 de maio de 2026 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, na manhã de ontem (04), 30,80 kg de substância análoga à cocaína no KM 352 da BR-364, município de Ji-Paraná/RO.

Ação ocorreu por volta das 10h00, quando um veículo de passeio realizou manobra perigosa para adentrar em perímetro rural, o que ensejou a abordagem para averiguação da conduta suspeita. Uma vez dada a ordem de parada, esta foi prontamente atendida, e, durante os procedimentos de fiscalização, constatou-se que o motorista transportava entorpecentes no veículo.

Foram localizados, no porta-malas, dois sacos contendo substância entorpecente análoga à pasta base de cocaína. Em razão dos fatos, o motorista foi preso em flagrante e responderá pelo cometimento, em tese, do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas.

O suspeito, o veículo e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal de Ji-Paraná/RO para os demais procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF RO

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PRF em Rondônia encerra operação relativa ao feriado do Dia do Trabalho

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Rondônia, 04 de maio de 2026 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia encerrou, ontem (3), a Operação Dia do Trabalho, que intensificou a fiscalização nas rodovias federais durante o feriado. 

O esforço operacional, focado na preservação da vida e na garantia da mobilidade, superou, em Rondônia, todas as metas globais. Foram 2.831 pessoas fiscalizadas  (+18,44%); 1.840 Veículos Fiscalizados  (+6,88%); e 29,7 horas de radar (+10,04%). O objetivo central foi reduzir a violência no trânsito e os custos sociais decorrentes de sinistros graves, especialmente nos trechos de maior letalidade, combatendo comportamentos de risco como o excesso de velocidade e a direção sob efeito de álcool. Duas pessoas foram presas pelo crime de embriaguez ao volante, em Jaru e Pimenta Bueno.

Desde a última quinta-feira (30), entretanto, registraram-se 8 sinistros graves, com 2 mortes no estado. A partir da análise dos números relativos ao período, observa-se que a grande maioria dos sinistros graves continua ocorrendo sob tempo bom, céu claro ou sol, o que reforça que a imprudência do condutor prevalece sobre as adversidades climáticas. No que diz respeito aos horários dos sinistros, enquanto 2025 teve forte concentração noturna (67%), 2026 dividiu a gravidade exatamente pela metade entre os períodos, evidenciando que o aumento do fluxo de veículos no feriado deste ano gerou alta exposição ao risco ininterruptamente ao longo do dia.

Ademais, identificou-se um aumento na severidade dos sinistros em pista simples, de 50% para 83%. Este dado possui correlação direta com colisões frontais ou saídas de pista geradas por ultrapassagens forçadas e malsucedidas devido à impaciência no tráfego de mão dupla. Também importa salientar que a esmagadora maioria dos eventos graves consolidou-se em trechos de reta. Em conjunto com a predominância de “pista simples”, este traçado confirma a hipótese de sinistros severos atrelados ao abuso de velocidade e ultrapassagens indevidas, situações onde os motoristas se sentem falsamente seguros para arriscar manobras proibidas.

A PRF destaca que o comportamento do condutor segue sendo fator preponderante para redução da letalidade no trânsito.

Fonte: PRF RO

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PRF em Rondônia prende condutor por uso de documento falso em Jaru

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Rondônia, 04 de maio de 2026 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia prendeu, no último domingo (03), um condutor por apresentar documento falso às autoridades policiais. A ação ocorreu por volta das 19h55, no KM 424 da BR-364, município de Jaru.

Durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram um caminhão por apresentar irregularidades no sistema de iluminação. Ao solicitar os documentos de porte obrigatório, o motorista apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em formato PDF impresso, no qual constava o ano de 2025 no campo referente ao exercício. Ao realizar consulta aos sistemas informatizados, os PRFs constataram que a data de registro de emissão do último CRLV do veículo era, em verdade, 2024.

Diante dos indícios de irregularidades, os policiais aprofundaram a verificação, momento em que ficou evidenciado que o documento apresentado pelo condutor foi alterado/falsificado para simular a regularidade do exercício de 2025, configurando, em tese, o crime de uso de documento falso, conforme previsto no artigo  304, do Código Penal. O suspeito foi conduzido à Delegacia UNISP de Jaru-RO para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF RO

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