conecte-se conosco


Agronegócio

Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares

Publicado

A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.

Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.

O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.

Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.

A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.

O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.

Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.

A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.

Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.

Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.

Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.

A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.

A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:

cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.

Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades

Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agronegócio

Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

Publicado

O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Agronegócio

Setor de pescados espera retomada de consumo no Brasil nesta época

Publicado

O mercado brasileiro de pescado entra em ritmo acelerado nesta época do ano. Marcado pela tradição cristã de redução do consumo de carne vermelha, o período amplia a procura por peixes e frutos do mar em em média 56%, todas as regiões do País. A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), entidade responsável por mais de 70% da distribuição nacional, diz que a Quaresma segue como o principal momento de vendas — com ápice nas semanas que antecedem a Páscoa.

Na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), maior rede atacadista de alimentos da América do Sul, os números ilustram esse movimento. Após dois anos de retração atribuída aos efeitos da pandemia, o volume comercializado na Quaresma atingiu 10,27 mil toneladas em 2022, o maior patamar da série recente. Em 2025, foram 9,22 mil toneladas somadas entre março e abril.

De acordo com dados da Ceagesp, o mês em que ocorre a Semana Santa registra, em média, 4,7 mil toneladas comercializadas. Nos últimos três anos, essa média subiu para 5,1 mil toneladas — alta de 8%. Em comparação com os demais meses do ano, cuja média gira em torno de 3,25 mil toneladas, o volume no mês da Páscoa é 57% superior.

A expectativa da estatal é que a Quaresma de 2026 alcance ou até supere o desempenho de 2025, mantido o atual ritmo de abastecimento.

Espécies mais consumidas e diferenças regionais

A tilápia lidera o ranking nacional de consumo, impulsionada pelo sabor suave, alto teor de proteína, baixo teor de gordura e ampla oferta. O Brasil figura entre os maiores produtores mundiais da espécie, o que favorece preços relativamente estáveis e presença constante nos supermercados.

Além da tilápia — predominante na piscicultura de água doce, com forte presença no Sul, Sudeste e Centro-Oeste —, destacam-se o tambaqui, mais consumido na Região Norte, e o camarão vannamei, cuja produção é concentrada no Nordeste.

Na pesca extrativa, a sardinha lidera em volume, sobretudo no Sudeste e no Sul. Já espécies como panga, merluza e salmão figuram entre os peixes importados mais consumidos, com maior penetração nos grandes centros urbanos. O salmão, em especial, mantém demanda consistente em capitais com forte presença de restaurantes de culinária oriental.

Do ponto de vista logístico, a maior parte do pescado comercializado no País é vendida na forma congelada. Em um território de dimensões continentais, a distribuição de peixe fresco permanece concentrada no litoral e em grandes metrópoles. O congelamento amplia o alcance do produto e reduz perdas, sobretudo para o interior do Norte e do Centro-Oeste.

Preços: alta pontual e influência do câmbio

O aumento da demanda na Quaresma não implica, necessariamente, elevação generalizada de preços. Parte das espécies é estocada previamente em razão do período de defeso — quando a pesca é proibida para preservação das espécies —, o que ajuda a equilibrar a oferta.

Atualmente, o defeso do camarão está em vigor em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Maranhão. Em Amapá, Pará e Piauí, a restrição foi encerrada em meados de fevereiro.

Na Ceagesp, as maiores variações ao consumidor costumam ocorrer em três espécies: corvina, com alta entre 19% e 23%; pescada-branca, de 17% a 32%; e pescada-goete, de 13% a 24%. Em sentido oposto, a cavalinha registrou queda de preços em 2024 e 2025, reflexo de excesso de oferta.

Outro fator relevante é a importação. Atualmente, cerca de 28% do pescado consumido no Brasil vem do exterior, com destaque para o salmão. Nesse caso, o preço interno depende do planejamento produtivo em países exportadores, como o Chile, e da taxa de câmbio. A valorização do dólar tende a pressionar o mercado doméstico.

Mudança gradual no padrão de consumo

Especialistas avaliam que, embora a Quaresma continue a concentrar o maior volume de vendas, o comportamento do consumidor passa por transição. A associação entre pescado e alimentação saudável, além da diversificação de cortes e produtos prontos para preparo rápido, tem contribuído para tornar o consumo mais regular ao longo do ano.

Ainda assim, nas semanas que antecedem a Páscoa, o movimento nas peixarias e nos entrepostos atacadistas confirma a força de uma tradição que, além do aspecto religioso, movimenta uma cadeia produtiva estratégica para o abastecimento alimentar do País.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Política RO

Cidades

Policial

Mais Lidas da Semana