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Agronegócio

Câmara deve destravar acordo nesta semana, mas agro quer salvaguardas antes da ratificação

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A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta semana o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, tratado assinado no início do ano após mais de duas décadas de negociações. A previsão é de que a matéria entre na pauta até quinta-feira, segundo o relator designado na Casa.

O texto já foi aprovado pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), etapa que permite o avanço da tramitação no Congresso Nacional. Caso passe pelos deputados, seguirá para o Senado.

No entanto, a votação ocorre em meio a discussões sobre a necessidade de formalização de salvaguardas do lado brasileiro. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pressiona o governo para editar um decreto que estabeleça mecanismos de proteção antes da ratificação definitiva.

O receio da bancada é que, com a aprovação do tratado por outro país do bloco — como já ocorreu na Argentina —, a União Europeia possa aplicar suas próprias salvaguardas comerciais, afetando automaticamente os demais membros do Mercosul. O bloco europeu fixou critérios unilaterais para produtos considerados sensíveis, como carne bovina, carne de frango e açúcar. Pelas regras propostas, caso as importações avancem mais de 5% em três anos e os preços recuem 5% em relação à média interna europeia, pode ser aberta investigação para adoção de medidas de defesa comercial.

Para o agro brasileiro, a ausência de instrumento equivalente poderia gerar desequilíbrio. A articulação política em curso busca garantir que o Brasil tenha instrumentos semelhantes, especialmente em cadeias como leite e vinho.

O acordo cria o maior bloco de livre comércio do mundo, reunindo cerca de 718 milhões de consumidores. Para o agronegócio brasileiro, o tratado abre espaço relevante em setores estratégicos, com redução ou eliminação de tarifas em diversos produtos.

Um dos segmentos que acompanha a votação com expectativa é o couro. A União Europeia responde por aproximadamente 20% das exportações brasileiras do produto, tanto em valor quanto em volume, segundo dados consolidados de 2025 do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB). Hoje, o couro brasileiro enfrenta tarifas que variam entre 5,5% e 6,5%, conforme o tipo e o grau de acabamento.

Com a desgravação tarifária imediata prevista no acordo, o produto nacional chegaria ao mercado europeu sem esse custo adicional, ampliando a competitividade frente a fornecedores de outros países. O setor avalia que há espaço para recuperação de mercado: em 2017, o Brasil exportou cerca de 200 milhões de metros quadrados de couro para a Europa, volume que atualmente caiu pela metade.

Itália, principal porta de entrada do couro brasileiro no continente, além de Espanha, Alemanha, França e Portugal, são considerados mercados estratégicos para eventual retomada de participação.

O avanço comercial, porém, está condicionado ao cumprimento das exigências ambientais europeias, especialmente as relacionadas à rastreabilidade previstas na legislação antidesmatamento da União Europeia, cujo início de vigência foi adiado e deve ocorrer até o fim deste ano. Especialistas avaliam que o acordo e a nova lei caminham juntos: de um lado, ampliam mercado; de outro, exigem maior organização da cadeia produtiva.

Hoje, o Brasil já adota sistemas de rastreabilidade, majoritariamente por lote. A tendência, segundo analistas, é que a exigência europeia acelere a transição para modelos de identificação individual de bovinos e bubalinos, elevando o padrão de controle e transparência.

A votação na Câmara será, portanto, decisiva não apenas para a abertura comercial, mas para definir o ritmo de adaptação do agronegócio brasileiro a um mercado mais exigente e competitivo. Para produtores e indústrias, o acordo representa oportunidade de acesso ampliado — desde que acompanhado de instrumentos de proteção e conformidade ambiental compatíveis com as novas regras do comércio internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Agro mantém quase um terço do PIB e reforça peso estrutural na economia

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O Dia do Agronegócio, celebrado em 25 de fevereiro, ocorre sob um dado que sintetiza a centralidade do setor na economia brasileira: em 2025, a cadeia agroindustrial respondeu por 29,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A cada R$ 3,40 gerados no País, R$ 1 teve origem direta ou indireta no campo.

O número consolida uma tendência de expansão do peso relativo do agro no PIB ao longo dos últimos anos, impulsionada por produtividade, demanda externa e valorização de commodities. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre a crescente dependência brasileira de cadeias primárias e da dinâmica internacional de preços.

A produção de grãos alcançou 354,7 milhões de toneladas na safra mais recente, novo recorde histórico. O Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária somou R$ 1,409 trilhão, conforme dados da Secretaria de Política Agrícola. Desse total, R$ 965 bilhões vieram das lavouras, enquanto a pecuária respondeu por R$ 444 bilhões, favorecida pela recuperação das cotações externas.

O desempenho reforça o papel do setor na sustentação da balança comercial. O Brasil lidera exportações globais de soja, açúcar e café e ocupa posições de destaque nas vendas externas de milho, carne bovina e frango. A força do agro tem sido determinante para compensar déficits em outros segmentos da economia.

Mas o avanço também revela concentração. A pauta exportadora brasileira permanece fortemente ancorada em commodities agrícolas e minerais, com menor participação de produtos industrializados de maior valor agregado. Economistas apontam que, embora o agro seja altamente competitivo e tecnologicamente sofisticado, sua predominância no PIB reflete, em parte, a perda relativa de dinamismo da indústria de transformação.

A cadeia agroindustrial vai além da produção primária. Envolve fabricantes de fertilizantes e defensivos, indústria de máquinas agrícolas, transporte rodoviário e ferroviário, armazenagem, processamento e comercialização. Esse encadeamento explica por que o impacto do setor se espalha por praticamente todas as regiões do País, influenciando emprego, renda e arrecadação.

No campo, a transformação tecnológica alterou o perfil produtivo. Agricultura de precisão, integração lavoura-pecuária-floresta, biotecnologia e sistemas digitais de gestão elevaram a produtividade por hectare e reduziram custos operacionais. A expansão recente ocorreu majoritariamente via ganho de eficiência, e não apenas por abertura de novas áreas.

O desafio agora é manter competitividade em ambiente mais complexo. Eventos climáticos extremos, pressão por rastreabilidade ambiental, exigências sanitárias crescentes e volatilidade cambial adicionam incerteza ao planejamento do produtor. A dependência brasileira de importação de fertilizantes e defensivos também permanece como ponto sensível da equação.

A noção moderna de agronegócio — como cadeia integrada que conecta insumos, produção, processamento e distribuição — foi formulada nos anos 1950 pelos economistas Ray Goldberg e John H. Davis, da Universidade Harvard. O conceito ajuda a explicar por que o desempenho do campo hoje não pode ser analisado isoladamente, mas como parte de uma estrutura econômica mais ampla.

Ao atingir quase um terço do PIB, o agro consolida posição estratégica. A questão que se impõe não é mais sobre sua relevância, mas sobre como o País equilibrará essa força com diversificação produtiva, agregação de valor e estabilidade de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Novo decreto impõe autocontrole obrigatório à cadeia de insumos

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25.02) o Decreto 12.858/2026, que atualiza as regras de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. A norma altera o anexo do Decreto 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei 6.894/1980, marco legal do setor de insumos agrícolas.

A principal mudança é a adequação do regulamento à Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que redefiniu o modelo de fiscalização agropecuária no País ao transferir maior responsabilidade às empresas na garantia da qualidade e da conformidade de seus produtos.

Na prática, o decreto torna obrigatória a implementação de programas de autocontrole por fabricantes, importadores, misturadores e demais agentes da cadeia de insumos. Esses programas deverão incluir procedimentos formais de monitoramento, verificação e correção de falhas ao longo de todas as etapas — da aquisição de matérias-primas à distribuição. A estrutura exigida deverá ser proporcional ao porte econômico da empresa e ao risco da atividade.

O texto também regulamenta o regime de sanções administrativas aplicáveis pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Entre as alterações está a criação da categoria de infração “moderada”, que se soma às já existentes — leve, grave e gravíssima — e redefine o enquadramento de condutas. As multas passam a seguir os parâmetros previstos na Lei do Autocontrole, com valores escalonados conforme o porte da empresa.

Para o produtor rural, o impacto tende a ser indireto, mas relevante. O Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de fertilizantes, com dependência expressiva de importações em itens como nitrogenados e potássicos. Qualquer mudança regulatória que altere custos operacionais de fabricantes e distribuidores pode refletir no preço final pago no campo.

Especialistas do setor avaliam que, no curto prazo, empresas terão de investir em adequação documental, rastreabilidade e controle laboratorial — exigência que inclui análises realizadas por laboratórios cadastrados no Ministério da Agricultura. Esses custos de compliance podem ser parcialmente repassados à cadeia. Por outro lado, a expectativa oficial é de que maior padronização e clareza de critérios reduzam litígios administrativos e aumentem a previsibilidade regulatória.

O decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas que aderirem e mantiverem histórico satisfatório poderão, em casos de infrações leves ou moderadas, regularizar pendências mediante notificação, evitando sanções mais severas. A lógica é premiar agentes com melhor governança interna.

Outro ponto sensível é o prazo de adaptação. Estabelecimentos já registrados terão dois anos para se adequar às novas exigências de autocontrole. O período é considerado necessário para ajustes estruturais, sobretudo em empresas de menor porte, que representam parcela significativa da distribuição regional de fertilizantes e corretivos.

Do ponto de vista técnico, o decreto atualiza conceitos e definições para incorporar novas categorias de produtos, como biofertilizantes e remineralizadores, segmentos que vêm ganhando espaço na agricultura brasileira. O mercado de insumos biológicos, impulsionado por demandas de sustentabilidade e eficiência no uso de nutrientes, cresce a taxas superiores às dos fertilizantes convencionais.

Para o agricultor, a principal consequência prática é a expectativa de maior rastreabilidade e controle sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Em tese, isso reduz o risco de aquisição de insumos fora de especificação, que podem comprometer produtividade e elevar custos por hectare. Em culturas de alta intensidade tecnológica, como soja e milho, variações na qualidade de fertilizantes têm impacto direto no potencial produtivo.

O novo marco reforça uma tendência já observada no agronegócio brasileiro: a migração do modelo de fiscalização predominantemente punitivo para um sistema baseado em gestão de risco e responsabilidade compartilhada. A efetividade da medida dependerá da capacidade de fiscalização do governo e da adaptação das empresas ao novo regime.

Em um setor que movimentou R$ 200 bilhões em 2o25 e responde por parcela estratégica da competitividade agrícola do País, alterações regulatórias como essa têm efeito estrutural. O equilíbrio entre rigor técnico, segurança jurídica e custo operacional será determinante para avaliar se o decreto representará avanço em eficiência ou aumento de pressão sobre a cadeia produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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