Política Nacional
STF mantém decisão do TSE que cassou deputado bolsonarista do PL
Publicado
10 de junho de 2022, 15:05

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE) . Votaram a favor da devolução do mandato os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Do outro lado, para manter a decisão do TSE, ficaram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que foi o último a votar, desempatando o placar .
Em julgamento iniciado à meia-noite desta sexta-feira , a Segunda Turma do STF revogou a liminar dada por Nunes Marques na quinta-feira da semana passada, quando ele determinou a devolução do mandato ao parlamentar.
Em seu voto, Nunes Marques manteve o entendimento da liminar e revogou a cassação do mandato por entender que o TSE inovou em relação às regras de 2018 ao determinar a perda do mandato por por abuso de poder econômico e compra de votos.
“É dizer, se determinada a cassação mediante ato publicado depois do evento, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda”, apontou o relator. Após o início do julgamento, Nunes Marques foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Em seu voto, Fachin aponta questões processuais para negar o pedido. Segundo ele, o pedido de Valdevan, aceito por Nunes Marques, não seguiu a tramitação correta no STF. Fachin foi acompanhando pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
“Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes”, diz trecho do voto de Fachin.
Gilmar disse compartilhar algumas preocupações com o ministro Nunes Marques em relação às regras de contabilização de votos de candidato que teve o diploma eleitoral cassado pela Justiça. Mas destacou que isso deve ser analisado em outra ação em curso no STF. Assim, o ministro votou contra a liminar para devolver o mandato.
O caso está sendo julgado no plenário virtual que termina às 23h59 de sexta, a menos que algum ministro peça mais tempo para analisar o caso ou queira levar a ação a julgamento presencial, o chamado “destaque”.
A Segunda Turma é composta por cinco ministros e as decisões são tomadas por maioria de voto. Além de Nunes Marques, fazem parte do colegiado os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
A cassação do mandato de Noventa foi decidida pelo TSE em março, ocasião em que houve análise de processo que tratava de abuso de poder econômico e compra de votos. Em abril, a Câmara acatou a decisão da Corte eleitoral e retirou o mandato do parlamentar.
Noventa perdeu o mandato após ser condenado por captação de recursos ilícitos, de fontes proibidas e não declarados. As investigações mostraram que seus cabos eleitorais aliciaram dezenas de moradores de municípios sergipanos — inclusive beneficiários do Bolsa Família — para simular doações ao candidato.
Na última sexta-feira, após a decisão de Nunes Marques, o deputado federal voltou à Câmara dos Deputados após um ato do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), formalizar a devolução do cargo eletivo. Um ato da Mesa afastou o suplente do deputado, Márcio Macêdo (PT-SE), que foi substituído pelo titular. Com a decisão da Segunda Turma do STF, Macêdo voltará a ocupar a cadeira.
Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF analisou o caso de outro bolsonarista que teve o mandato devolvido por Nunes Marques após cassação pelo TSE. No caso, Fernando Francischini foi condenado em outubro de 2021 por propagar ataques ao sistema eleitoral no dia do pleito de 2018. A maioria dos ministros, no entanto, decidiu não validar a liminar dada por Nunes Marques, e manteve a cassação determinada pela Corte Eleitoral. Na ocasião, Gilmar Mendes ficou do lado de Fachin e Lewandowski para cassar o mandato de Francischini.
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Política Nacional
Câmara aprova Dia da Consciência Negra como feriado nacional
Publicado
29 de novembro de 2023, 22:15
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (29) o projeto de lei que torna o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado nacional. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e, agora, vai à sanção presidencial.
Foram 286 votos a favor, 121 contra e duas abstenções. Atualmente, a data é feriado em seis estados – Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo – e em mais de 1.000 cidades por meio de leis municipais e estaduais.
A data é uma homenagem a Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, morto em 1695, e símbolo de resistência contra a escravidão.
“Zumbi dos Palmares foi um homem que conseguiu manter a chama viva, ardente em nossos corações, nas nossas veias, nas nossas almas, que fez com que esse Brasil pudesse reconhecê-lo como herói da pátria brasileira. Não herói dos negros, é herói da pátria brasileira. Não é apenas um feriado qualquer, é uma história do Brasil”, disse a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que falou em nome da bancada governista.
A relatora Reginete Bispo (PT-RS) disse que a data servirá para aumentar os esforços de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial. “Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o país considera mais relevante em sua história”, disse.
Para os deputados contrários, a declaração de feriado prejudica setores da economia e a data deve ser estipulada por assembleias estaduais e municipais, como é atualmente. “No mês de novembro já temos muitos feriados, isso teria de ser decisão das câmaras municipais”, argumentou o deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF).
Desde 2003, as escolas passaram a ser obrigadas a incluir o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo. Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff oficializou o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
* Com informações da Agência Câmara
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Incentivo para estudantes permanecerem no ensino médio é aprovado
Publicado
29 de novembro de 2023, 21:15
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (29), por unanimidade, o projeto de lei complementar que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para custear a permanência de estudantes no ensino médio. Pela proposta, as despesas não serão consideradas no cálculo dos limites de gastos da União.
Conforme o projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, ainda este ano, para financiar esse programa de permanência, que terá de ser criado por legislação específica. O Fundo reúne recursos gerados pela exploração de petróleo no pré-sal.
A aprovação do projeto ocorreu após acordo entre governo e oposição. Os senadores chegaram a um acordo para definir um limite de R$ 6 bilhões do Fundo para o programa.
Poupança
O governo federal criou nesta semana um programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a permanência e conclusão dos estudos. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada na terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
*Com informações da Agência Senado
Fonte: EBC Política Nacional

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