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PRF em Rondônia registra mais de 4 mil infrações por dirigir sem possuir habilitação

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Rondônia, 14 de janeiro de 2026 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, durante o ano de 2025, registrou 4.176 infrações de trânsito relacionadas à condução sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), PPD (Permissão para Dirigir) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

A maioria das autuações envolve motociclistas, consubstanciando-se em aproximadamente 77% do total, ou seja, tratam-se de 3.251 casos. Esse número evidencia a vulnerabilidade desse grupo e o risco elevado de acidentes graves, tendo em vista a exposição dos condutores de motocicleta às projeções e aos impactos decorrentes das colisões. O valor total das multas aplicadas por essa infração específica em 2025 ultrapassou a marca de R$ 3,9 milhões. A análise dos dados revela que as infrações ocorrem de forma distribuída ao longo de todos os meses, com picos de registros em março (461), julho (398) e setembro (405).

A Instituição destaca que dirigir sem habilitação é uma infração gravíssima que acarreta medidas administrativas imediatas, como a retenção do veículo até a apresentação de um condutor apto. Além da penalidade administrativa (multa multiplicada por três), a conduta pode ser tipificada como crime de trânsito, conforme o Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso ocorre quando, por exemplo, o condutor inabilitado gera perigo de dano, colocando em risco a sua integridade e a de terceiros através de manobras arriscadas ou excesso de velocidade.

A falta de treinamento supervisionado por um profissional credenciado e de conhecimento das normas de trânsito é um dos principais fatores que contribuem para a insegurança viária. Condutores inabilitados não possuem o preparo necessário para reagir a situações adversas, o que potencializa a gravidade dos sinistros.

A PRF enfatiza a importância de dirigir com respeito às normas de circulação e conduta e de portar sempre os documentos obrigatórios. A presença de condutores devidamente habilitados e conscientes é o caminho mais eficaz para a redução de mortes nas rodovias federais.

Fonte: PRF RO

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Policial

PRF em Rondônia apreende mais de 60 kg de entorpecentes no município de Guajará-Mirim/RO

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Rondônia, 15 de junho de 2026 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na última sexta-feira (12), apreendeu cerca de 61,15 kg de drogas em Guajará-Mirim/RO. A ação ocorreu por volta das 22h29, no KM 101 da BR-425.

Durante fiscalização de trânsito, a equipe policial abordou um veículo de categoria táxi transportando dois passageiros. No decorrer dos procedimentos, foi realizada a conferência dos equipamentos obrigatórios, momento em que percebeu-se um forte odor característico de substância entorpecente oriundo do interior do veículo. Ao serem questionados sobre o fato, um dos ocupantes declarou que se tratava de materiais ilícitos. Após a realização de busca nas bagagens, os policiais encontraram, no total, 51,75 kg de substância análoga à maconha e 9,4 kg de substância análoga à cocaína.

Diante dos fatos, foi realizada a prisão em flagrante dos indivíduos pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Os infratores e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim/RO para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF RO

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PRF em Rondônia apreende mais de 8 kg de entorpecentes em Vilhena/RO

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Rondônia, 11 de junho de 2026 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia apreendeu, na última segunda-feira (08), 8,6 kg de substância análoga à skunk. A ação ocorreu por volta das 10h20, no KM 1 da BR-364, município de Vilhena/RO.

Durante fiscalização de trânsito, a equipe policial abordou um ônibus de transporte interestadual de passageiros. No decorrer dos procedimentos, foram realizadas entrevistas aos ocupantes, conferência de documentação e consultas aos sistemas informatizados, momento em que observou-se nervosismo excessivo em uma passageira. Diante das circunstâncias, aprofundaram-se as averiguações e, ao realizar inspeção detalhada em sua bagagem, os PRFs localizaram o entorpecente acondicionado em tabletes. 

Ante aos fatos, foi dada voz de prisão à mulher pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006. A pessoa detida e o material ilícito foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Vilhena/RO, para demais providências cabíveis.

Fonte: PRF RO

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