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Agronegócio

Prazo para alteração de nomes de animais com RGN está chegando ao fim

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) determinou, em maio deste ano, que os nomes dados aos animais não poderão sofrer alterações após recebimento do Registro Genealógico de Nascimento (RGN). Vale ressaltar que a documentação será entregue a partir do dia 01/07/2022.

A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) ressalta a importância de ficar atento aos prazos e a nova regra aplicada. Caso alguma mudança precise ser feita, em relação a nomeação dos animais, é essencial que as alterações sejam efetuadas antes da visita do inspetor técnico e da finalização do registro.

Em contrapartida, enquanto a aplicação da nova lei não é efetuada, caso haja pedido de alteração dos nomes dos animais, ela poderá ser realizada dentro do prazo estabelecido pela antiga lei, ou seja, desde que o animal cujo nome será renomeado não tenha filhos com RGN nos arquivos do serviço de registro.

Fonte: Agroplus.tv

Fonte: AgroPlus

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Agronegócio

Imea aponta avanço do capital próprio no custeio da soja

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O financiamento da soja em Mato Grosso, maior produtor do País, entrou em um novo estágio na safra 2025/26: o produtor está bancando mais do próprio bolso o custeio da lavoura. Levantamento do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostra que a participação de capital próprio subiu de 20,7% para 23,5% no financiamento da safra atual, um avanço de 2,84 pontos percentuais em relação ao ciclo 2024/25. O movimento ocorre em um ambiente de crédito mais caro e seletivo, em que as taxas do Plano Safra e as condições do mercado livre tornam o dinheiro “de fora” mais pesado na conta.

Uma parte relevante desse aumento de capital próprio está ligada à forma como o produtor vem antecipando a compra de insumos. Segundo o Imea, operações à vista lastreadas na produção da safra 2024/25 – vendas feitas adiantadas para garantir fertilizantes, defensivos e sementes da temporada 2025/26 – são contabilizadas como autofinanciamento, mas diminuem a liquidez de caixa na fazenda. Na prática, o agricultor está usando o lucro da safra passada antes de ele “virar dinheiro livre”, comprometendo receita futura para segurar o pacote tecnológico da próxima safra.

Cálculos da consultoria Veeries estimam que esse uso antecipado do resultado equivale, em média, a 219 reais por hectare na soja mato-grossense. Ou seja: para manter o padrão de tecnologia e garantir a compra de insumos em um cenário de custeio recorde, o produtor precisou tirar algo em torno de 219 reais por hectare do desempenho da safra 2024/25 para fechar a conta de 2025/26. Isso indica uma recomposição da necessidade de capital de giro por área cultivada, depois de alguns ciclos em que custos mais baixos e boa rentabilidade permitiram reduzir a dependência de recursos próprios por hectare.

O pano de fundo dessa mudança está no encarecimento do crédito rural e do crédito livre. Com as taxas do Plano Safra 2025/26 em patamar elevado e o custo de operações no mercado chegando a dois dígitos, a comparação entre “tomar dinheiro” e “usar o próprio caixa” mudou de sinal. Em anos anteriores, quando o crédito rural trabalhava com juros próximos de 5% ao ano e aplicações financeiras podiam render perto de 10%, fazia mais sentido para o agricultor financiar o custeio com bancos e deixar o dinheiro aplicado. Agora, com o custo do dinheiro muito mais alto, a avaliação de economistas e consultores é que, na margem, o capital próprio ficou relativamente “mais barato” que o capital de terceiros, ainda que pressione o caixa da fazenda no curto prazo.

Para o agronegócio mato-grossense, esse quadro traz oportunidades e riscos. De um lado, o maior uso de recursos próprios pode reduzir a exposição a endividamento em condições desfavoráveis e dar ao produtor um pouco mais de autonomia nas decisões de compra e venda.

De outro, o esvaziamento do caixa aumenta a vulnerabilidade a choques de clima, preço ou câmbio: qualquer frustração de safra ou queda adicional das cotações pode encontrar a fazenda com menos reservas financeiras e menos margem para absorver perdas. A tendência, ressaltam analistas, é que a gestão de risco – travas de preço, seguro rural, planejamento de fluxo de caixa e renegociação de prazos – ganhe ainda mais importância na safra 2025/26, em um cenário em que o custo do erro ficou mais alto e o colchão financeiro, mais fino.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

ICMS alivia a carga tributária de cooperativas e agroindústrias

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A aprovação do Projeto de Lei 837/2025 pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo muda uma regra importante do ICMS e tende a aliviar a carga tributária de cooperativas e agroindústrias, especialmente no setor de leite.

O texto altera a Lei nº 7.000/2001 para permitir que os créditos de ICMS acumulados na compra de insumos sejam usados para abater o imposto devido na venda dos produtos industrializados pelo próprio contribuinte, antes de qualquer estorno. Na prática, o produtor organizado em cooperativa ou a indústria passam a ter mais espaço para aproveitar créditos que, até então, eram simplesmente anulados em muitas operações com redução de base de cálculo.

Pelas novas regras, o saldo credor gerado na entrada de insumos poderá ser compensado com o ICMS devido nas saídas de produtos agroindustrializados, inclusive em operações interestaduais realizadas a partir de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Só depois dessa compensação é que haverá estorno, e apenas sobre a parcela de crédito que eventualmente sobrar, conforme regulamento que ainda será editado pelo Executivo estadual. Isso corrige uma distorção que afetava cadeias com margens apertadas, como laticínios, onde era comum haver redução de base de cálculo na venda, mas o crédito de insumos não encontrava contrapartida suficiente e acabava perdido.

O impacto é direto para o agronegócio capixaba que agrega valor à produção, como cooperativas de leite, indústrias de derivados, frigoríficos, fábricas de ração e outros elos agroindustriais. Ao permitir o uso mais amplo dos créditos, o Estado se aproxima do princípio da não cumulatividade do ICMS, reduzindo a tributação “em cascata” e melhorando o fluxo de caixa das empresas. Além disso, o alcance da mudança é ampliado: o novo critério valerá também para processos administrativos e judiciais ainda em curso, o que abre espaço para revisão de autuações e discussões antigas envolvendo o estorno integral de créditos em operações com benefícios fiscais.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o governo estadual defendeu que a alteração traz maior racionalidade ao sistema de apuração, ao tratar de forma mais coerente as operações produtivas integradas típicas do agro, em que o mesmo grupo compra insumos, processa e vende o produto final. Para o setor, a mudança não é um incentivo novo, mas um ajuste de rota que evita punição a quem investe em industrialização e integração de cadeias. A expectativa de lideranças é que, com menos perda de crédito, se crie um ambiente mais favorável a investimentos em plantas industriais, modernização de estruturas e ampliação de capacidade, reforçando o papel do Espírito Santo como polo agroindustrial.

Um ponto de atenção, porém, será a regulamentação. A forma como o Executivo detalhará os critérios de compensação, os limites para uso de crédito e os procedimentos de controle fiscal determinará o grau de efetividade do benefício.

Do lado do produtor e das cooperativas, o desafio é organizar melhor a gestão tributária: acompanhar saldos de crédito, registrar corretamente as entradas de insumos e estruturar o planejamento de vendas para aproveitar ao máximo a nova regra, sem criar passivos com o fisco. Em um cenário de margens comprimidas pelo custo financeiro e pela volatilidade de preços, qualquer ganho de eficiência fiscal pode se traduzir em fôlego extra para o caixa do agro.

Fonte: Pensar Agro

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