conecte-se conosco


Agronegócio

Para atender a alta demanda de farelo e óleo, Brasil reduz exportações de soja em grão

Publicado


As exportações brasileiras de soja em grão retrocederam 8% nos primeiros cinco meses de 2022, isso em comparação com o mesmo período do ano de 2021. Neste ano foram 43 milhões de toneladas, com receita cambial de 24,1 milhões de dólares e 46 milhões de toneladas embarcadas no último ano.

Embora o processo de exportação de farelo no Brasil estava tendo um avanço consideravelmente lento, em 2021 teve aumento com 17,2 milhões de toneladas. No presente ano, em apenas cinco meses, o país já arrecadou quase metade dessa quantidade, com 8,2 milhões de toneladas, resultando numa alta de praticamente 30% se comparado ao mesmo período do ano de 2021.  A receita cambial das exportações do subproduto já totaliza 4 bilhões de dólares.

De 2018 para 2020 foi registrada uma queda nas exportações de óleo de soja de 1,41 para 1,10 milhões de toneladas. Entretanto, em 2021 houve um índice recorde de 1,65 milhões de toneladas e uma receita de dois bilhões de dólares.

De janeiro a maio deste ano o número de exportações de óleo de soja foi de quase um milhão de toneladas, um acréscimo de 58% comparado ao mesmo período de 2021, quando o Brasil exportou 600 mil toneladas de óleo.

Fonte: MDIC

Fonte: AgroPlus

Comentários Facebook
publicidade

Agronegócio

Inteligência artificial leva dieta sob medida a bois e suínos

Publicado

Sensores, câmeras, inteligência artificial e grandes bancos de dados estão mudando a forma como bovinos e suínos são alimentados. As novas ferramentas permitem acompanhar consumo, ganho de peso e comportamento dos animais, além de ajustar as dietas às condições de cada propriedade.

Na suinocultura, a evolução genética elevou o potencial produtivo dos animais, mas também tornou mais complexas suas necessidades nutricionais. Modelos baseados em uma única formulação para todo o lote podem não acompanhar as diferenças entre fases de crescimento, baias e indivíduos.

A nutrição de precisão procura reduzir essa distância. Sensores instalados nos comedouros registram o consumo, enquanto câmeras podem estimar peso e movimentação. Microfones e outros equipamentos ajudam a identificar alterações de comportamento e possíveis sinais de desconforto.

A inteligência artificial organiza os dados e aponta mudanças que poderiam demorar a ser percebidas pela equipe. Uma redução no consumo, por exemplo, pode indicar problemas ambientais, nutricionais ou sanitários antes que ocorra perda significativa de desempenho.

Com essas informações, o fornecimento de nutrientes pode ser ajustado por fase, grupo ou animal, conforme a estrutura da granja. O objetivo é evitar tanto a deficiência quanto a oferta excessiva de ingredientes.

A alimentação tem peso elevado no orçamento da suinocultura. Em maio, a ração representou 63% do custo de produção do suíno independente em Santa Catarina, segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Por isso, pequenas melhorias na conversão alimentar podem produzir impacto relevante na margem do produtor.

Nos confinamentos bovinos, a tecnologia atua principalmente no cruzamento de informações zootécnicas e econômicas. Sistemas analisam consumo de matéria seca, ganho diário de peso, conversão alimentar, características dos lotes e preços dos ingredientes disponíveis em cada região.

A partir desses dados, os programas simulam diferentes combinações de milho, soja, caroço de algodão e coprodutos da indústria de etanol. A proposta não é encontrar a dieta mais barata, mas aquela que oferece o melhor retorno financeiro.

Uma formulação de menor custo por tonelada pode reduzir o ganho de peso ou aumentar o período de confinamento. Em sentido contrário, uma dieta mais cara pode ser economicamente vantajosa quando melhora suficientemente o desempenho dos animais.

A disponibilidade regional também interfere na escolha. Em áreas próximas às indústrias de etanol de milho, por exemplo, os coprodutos podem substituir parte dos ingredientes tradicionais. Essa possibilidade depende do preço, do valor nutricional, do frete e da regularidade do fornecimento.

Os sistemas ainda permitem testar cenários antes de alterar a alimentação de todo o rebanho. O produtor pode estimar os efeitos de uma alta do milho, da retirada de determinado aditivo ou da entrada de um novo ingrediente na dieta.

Além do possível ganho econômico, o fornecimento mais preciso contribui para reduzir desperdícios. Nutrientes oferecidos acima das necessidades dos animais elevam os custos e aumentam sua eliminação nos dejetos, sem assegurar crescimento proporcional.

A tecnologia, entretanto, não substitui o acompanhamento de nutricionistas e veterinários. A qualidade das recomendações depende da confiabilidade dos dados, da calibração dos equipamentos e da correta interpretação das informações.

Para o produtor, o avanço representa a possibilidade de substituir fórmulas gerais por decisões mais próximas da realidade de cada granja, confinamento ou lote. Com dados confiáveis e assistência técnica, a nutrição de precisão pode melhorar a conversão alimentar, reduzir custos e ampliar a eficiência da produção de carne.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Agronegócio

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicado

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Política RO

Cidades

Policial

Mais Lidas da Semana