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Porto Velho

ORIENTAÇÃO – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente orienta pais e responsáveis sobre viagens durante as férias

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Regras e procedimentos devem fazer parte do planejamento de quem vai aproveitar o recesso

Regras e procedimentos devem ser seguidos antes do embarqueCom o período de férias, existem pais e mães que ainda não sabem quais documentos devem ter em mãos para fazer uma viagem tranquila e segura com os seus filhos sem passar por perrengues na hora de embarcar.

Com este objetivo, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho orienta os genitores sobre as regras e procedimentos que precisam levar em conta antes de marcar as passagens ou pegar a estrada.

Embora crianças e adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, não sejam obrigados a tirarem a cédula de identidade (RG), a apresentação de um documento oficial com foto válido em todo o território nacional é obrigatório caso os pais ou o responsável optarem por sair da cidade onde mora para ir a outro destino fora de domicílio.

Para menores de 12 anos, o único documento de identificação exigido no ato de embarque é a certidão de nascimento da criança e um documento oficial com foto dos pais. Caso os pais sejam separados, o ideal é que haja um diálogo consensual entre as partes antes de programar a viagem.

Marina Falcão, presidente do Conselho Municipal da Criança e do AdolescenteCaso o menor precise viajar para fora do Brasil, desacompanhado ou acompanhado de outra pessoa maior de idade, que não seja um dos pais, não é necessária autorização judicial. Basta apenas apresentar uma autorização expressa de ambos os genitores, em duas vias, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e prazo de validade.

De acordo com art. 83, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsável sem que se tenha em mão uma autorização judicial. Maiores de 16 anos podem viajar sozinhos, mas não podem se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem autorização ou companhia dos responsáveis, conforme estabelece o art.82 do estatuto.

“O adolescente maior de 16 anos pode viajar sozinho sem autorização do pai e da mãe, só que, para onde ele for, não poderá se hospedar em hotéis e pousadas. Então se ele for viajar deverá ficar hospedado na casa de uma tia, por exemplo, ou outro parente”, disse Marina Falcão, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Porto Velho.

Marina Falcão orienta também sobre a responsabilidade dos pais com a criança durante a viagem. Tendo em vista o alto número de crimes envolvendo crianças e adolescentes, segundo ela, o ideal é que os pais não tirem os olhos da criança e coloque uma identificação.

“Sabemos que a violência contra criança tem aumentado muito, então quando for sair de férias coloque uma identificação na criança, se vai à praia preste bastante atenção em quem está ali ao seu redor e não tire o seu olhar atento da criança. A responsabilidade é dos pais, mas todos nós temos um papel importante na proteção das crianças”, reforçou.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) é um dos parceiros institucionais do site autoriza.net que possibilita a consulta dos modelos de autorização que podem ser autenticados em cartório a respeito de viagens nacionais e para o exterior. Além da consulta dinâmica, o site também disponibiliza ao usuário todas as normas que tratam sobre o assunto.

Texto: Carlos Sabino
Foto: SMC e Felipe Ribeiro

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO

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Porto Velho

Prefeitura executa cronograma de limpeza em unidades escolares rurais da capital

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Com o período chuvoso, a vegetação cresce mais rapidamente e, atento a isto, a equipe já está organizando o retorno às unidades que receberam o serviço

DPLCR segue executando desde o início do ano o cronograma de limpeza nas unidades escolares rurais de Porto VelhoA Secretaria Municipal de Educação (Semed) reitera o compromisso da Prefeitura de Porto Velho com a qualidade da educação e o bem-estar de toda a comunidade escolar e, neste sentido, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração (Semad), através do Departamento de Patrimônio, Arquivo, Logística, Conservação e Reparo (DPLCR), vem executando desde o início do ano o cronograma de roço, limpeza, rastelagem e varrição nas unidades escolares rurais de Porto Velho.

Em dois meses, a equipe já realizou o trabalho nas escolas:
Olympia Salvatore (BR-364, km 128, Vila de Jirau);
Encantos de Mutum (Nova Mutum Paraná);
José Rodrigues (Br-319 – Estrada do Jatuarana, 21, Vila Franciscana);
Riacho Azul (Ramal São Domingos Assentamento Riacho Azul);
Engenho do Madeira (Agrovila Novo Engenho, margem esquerda do rio Madeira);
Prof. Maria Angelica Queiroz de Oliveira (Nova Alianca, baixo Madeira, distrito de São Carlos);
Antônio Augusto (Vila Nova de Teotônio);
Escola Manoel Pedro Pereira, localizada na BR-364 Km 24, sentido Acre);
São Luiz Gonzaga (Comunidade de Brasileira);
Vale do Jamari (Vila Calderitas);
Rio Verde ( Rio Jamari/São Carlos);
Erialdo Gomes do Carmo (Estrada Treze de Setembro);
Jerusalém da Amazônia ( BR-364 KM 13 );
Francisco Sales (Vila Coderom);
Progresso (Linha Progresso);
Deigmar Moraes (Estrada da Penal, baixo Madeira);
Heitor Villa Lobos (BR-319 – Linha C01 – Ramal N. Senhora do. Rosário).

Com o período chuvoso, a vegetação cresce mais rapidamente, e atento a isto, a equipe já está organizando o retorno às unidades que receberam o serviço anteriormente.

Texto: Meiry Santos
Foto: Semed

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO

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Porto Velho

Cadastro Único conta com novo procedimento depois de atualização realizada pelo Governo Federal

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Novo sistema do Cadastro Único aprimora a qualificação dos dados das famílias, a capacitação e as possibilidades de uso pela gestão

Municípios são responsáveis somente pela inserção de dados no Cadastro Único

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), informa que o atendimento nos Centro de Referência em Assistência Social (Cras) está sendo realizado normalmente depois que o Governo Federal efetivou, nesta semana, uma atualização e adequação do sistema de Cadastro Único com o objetivo de aprimorar a qualificação dos dados das famílias, a capacitação e as possibilidades de uso pela gestão.

O objetivo das mudanças é possibilitar melhores serviços para a população e também evitar fraudes. “O cadastro é o principal instrumento de acesso a benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ao todo, são mais de 40 milhões de famílias inscritas, cerca de 94 milhões de pessoas. Os municípios são responsáveis somente pela inserção de dados no Cadastro Único.

De acordo com coordenador do CadÚnico da Semasf, Clóvis Henrique, quem já está inscrito no CadÚnico não precisará fazer qualquer atualização ou ação. O acesso aos benefícios seguirá normalizado. Segundo o governo, a conexão entre os dados permitirá uma checagem dinâmica da situação dos cidadãos. As mudanças permitirão, por exemplo, a ligação automática do CadÚnico a bases de dados nacionais. Nelas, estão informações biométricas (foto e digital), de CPFs, da renda, vínculos de emprego, benefícios previdenciários e assistenciais, entre outros.

NOVO PROCEDIMENTO

Quem já está inscrito no CadÚnico não precisará fazer qualquer atualização ou açãoA partir deste mês, um novo procedimento será aplicado a todos os beneficiários unipessoais do Bolsa Família. Isso inclui não apenas novos cadastros, mas atualizações cadastrais de pessoas que já estão recebendo o benefício.

A principal mudança será a obrigatoriedade da visita domiciliar por parte de funcionários do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que irão até a residência dos beneficiários para confirmar se realmente moram sozinhos.

Esse processo visa evitar fraudes e garantir que as regras do programa estejam sendo cumpridas adequadamente. A visita será realizada para atestar a situação de moradia do beneficiário, confirmando que não existem outras pessoas residindo na casa, o que pode impactar diretamente na elegibilidade ao benefício.

Com a publicação da Lei nº 15.077/2024, houve a determinação de que, para a inclusão ou manutenção de famílias unipessoais em programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, a entrevista para coleta de dados deverá ser feita no domicílio do beneficiário. Isso significa que as entrevistas, sejam para inclusão ou atualização do cadastro, não serão mais realizadas de forma remota ou em locais públicos, mas diretamente na casa do indivíduo.

Tempo para atualizar o CadÚnico pode variar de acordo com a quantidade de informaçõesPodem participar do Cadastro Único as famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; renda mensal familiar total de até três salários e renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa, ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO

O tempo para atualizar o CadÚnico pode variar de acordo com a quantidade de informações. Realizando esse procedimento, geralmente, a atualização leva em torno de 45 dias. Este é o prazo para que o nome da pessoa ou a atualização entre no sistema de banco de dados. A atualização é obrigatória a cada dois anos, mas, a atualização cadastral deve ser feita quando qualquer informação do seu cadastro for alterada e deve ser feita presencialmente.

CADASTRO

O cadastro pode ser feito diretamente nos centros de referência de Assistência Social da região (Cras). A pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. Para o RF, é necessário comparecer com os seguintes documentos: CPF; Título de Eleitor; RG ou documento original com foto. Caso a família tenha filhos, é necessário apresentar a certidão de nascimento das crianças.

Endereços dos Cras e da Central de Cadastro Único:

Divisão dos Programas de Transferência de Renda (Central do Cadastro Único)
Rua Quintino Bocaiúva, nº 1424, bairro: Olaria – entre Marechal Deodoro e Tenreiro Aranha.

Cras Irmã Dorothy
Rua Fonte Boa, s/n, bairro Socialista, zona Leste. (Indo pela avenida Amazonas, sentido área rural, vire à esquerda na rua Fonte Boa)
Telefone: (69) 3901-2978/ 98473-4364

Cras Paulo Freire
Avenida Amazonas, nº 3660, bairro Agenor de Carvalho, zona Leste
Telefone: 3901-2872/ 98473 6076

Cras Elizabeth Paranhos
Rua Marechal Deodoro, nº 1828, Centro
Telefone: 3901-2896/98473-4881

Cras Betinho
Rua Vila Mariana, nº 9968, Setor 35, Quadra 193, Lote 0081, bairro Mariana
Telefone: 3901-2879/98473-62690

Cras Dona Cotinha
Rua Tamarino, nº 2946, bairro Cohab Floresta
Telefone: 3901-3384/98473-6030

Cras Teodoro Crommo
Via 01, Quadra 01, Casa 03. Distrito de Jaci-Paraná
Telefone: 3236-6178/98473-6178

Cras Fernando Rocha Residencial Orgulho do Madeira
Rua 09, s/n, Lote 22, Quadra 590, Setor 33, bairro Jardim Santana.

Texto: Humberto Oliveira
Foto: Wesley Pontes/ Ana Flávia/ Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho – RO

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