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Nova lei traz inovações e melhorias para enfrentamento da violência doméstica e familiar em Rondônia

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O enfrentamento a violência familiar ganha mais força em Rondônia com a iniciativa do governo de Rondônia, através da Lei n° 5.954,  disponibilizada nesta-quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, que amplia medidas que contribuam para a denúncia de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência em condomínios residenciais, conjuntos habitacionais ou congêneres, por meio de alterações e acréscimos de dispositivos à Lei nº 4.675, de 6 de dezembro de 2019.

Conforme a lei anterior, apenas síndicos ou administradores de condomínios tinham o dever de fazer a comunicação de violência familiar ocorrida no ambiente, mas com a nova norma alteradora a medida abrange também conjuntos habitacionais e congêneres (similares), contemplando todos os espaços que reúnem unidades habitacionais, e, assim, amplia a proteção social. Ademais,  a norma também amplia o rol de grupos vulneráveis ao inserir pessoas com deficiência na legislação.

Outra mudança, é que além da já prevista comunicação das informações sobre a vítima, a nova lei também prevê informações para a identificação, quando possível, do agressor. Também houve alteração quanto a multa aplicada em caso de descumprimento da comunicação da ocorrência de violência.

Antes o valor da multa era em reais e agora passou a ser em Unidade Padrão Fiscal de Referência do Estado de Rondônia (UPFs-RO), entre 50 (cinquenta) e 500 (quinhentas) UPFs-RO no valor unitário de R$119,14. O governo ainda inovou com a nova lei ao estabelecer o dobro do valor da multa em caso de reincidência após a aplicação da multa.

Nova Lei amplia medidas para enfrentamento à violência doméstica

PROTEÇÃO

Para o vice-governador, Sérgio Gonçalves, que assinou a lei, a medida reforça o compromisso do governo em tornar Rondônia um estado mais seguro. ‘‘As inovações através da nova lei é mais um mecanismo para avançar na proteção da população, e mostra que no estado a violência doméstica e familiar está sendo prontamente combatida’’, enfatizou.

O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Vital, ressaltou que os órgãos de Segurança Pública estão prontos para dar resposta às denúncias e trazer paz para os lares rondonienses. ‘‘Essa colaboração ampliada, agora não dos condomínios, mas em todos os espaços que concentram unidades habitacionais, certamente ajudará a salvar mais vidas, com interrupção de agressões, e ajudará na promoção da ordem, da justiça e da dignidade das pessoas.’’

ACRÉSCIMOS

A Lei também traz acréscimos, entre eles, estabelece que aquele que presenciar os casos de agressão deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. E, ainda acrescenta, que condomínios residenciais, conjuntos habitacionais ou congêneres deverão fixar avisos informativos sobre a obrigatoriedade de comunicar casos de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei.

A comunicação da violência deve ser feita por meio de síndicos ou administradores dos condomínios

Havendo captura de imagens pelas câmeras de videomonitoramento do condomínio, deverá ser disponibilizada cópia das imagens à vítima, e às autoridades competentes. Além disso, as denúncias deverão conter informações sobre qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; se tiver, telefone e contato da vítima. Além de informações sobre o agressor, se possível.

DENÚNCIA

A comunicação da violência deve ser feita por meio de síndicos ou administradores dos condomínios à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializada de forma imediato por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, ou por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

As denúncias podem ser feitas pelo:

  • Disque 190;
  • Disque 197;
  • WhatsApp da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (69 98439-0102)

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VÍDEO: Polícia prende suspeito de assassinar sobrinho de ex-vereadora em Rondônia

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Foto: Reprodução

A Polícia Civil prendeu, na quinta-feira (23), o suspeito de matar Flávio Rodrigo Mendes, sobrinho de uma ex-vereadora, em Vilhena (RO), e da tentativa de homicídio do amigo da vítima. A captura foi registrada por um drone dos agentes de segurança.

Outras três pessoas também foram detidas junto com o suspeito, acusadas de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. A Polícia investiga se elas têm alguma ligação com o homicídio.

No dia do crime, a polícia foi acionada na quarta-feira (22) para atender a uma ocorrência de homicídio. No local, os agentes encontraram dois homens caídos no chão, ambos alvejados por disparos de arma de fogo. O Corpo de Bombeiros foi chamado para realizar o resgate, mas, quando a equipe chegou, Flávio, uma das vítimas, já estava morto. O outro homem foi socorrido e levado ao hospital.

Ao ser questionado, a vítima que sobreviveu relatou aos policiais que o atirador estava em uma pick-up de cor branca. Segundo ele, o suspeito saiu do banco do passageiro e efetuou os disparos, sem dizer nada.

Após investigações, o carro que teria sido usado para a fuga do suspeito foi localizado em uma residência no município. A casa em questão também estava sendo monitorada, pois suspeitos, supostamente membros de uma facção criminosa conhecida como “TDR”, estariam se reunindo no local.

Na casa foram encontradas uma arma de fogo, drogas, balanças de precisão e munições de calibre 9mm. Os suspeitos foram levados para Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) do município.

Veja AQUI o vídeo:

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Em Rondônia, homem é preso em flagrante por armazenar material de abuso sexual infantil

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A Polícia Federal (PF) prendeu um homem em flagrante por armazenar conteúdo de abuso sexual infantojuvenil nesta quinta-feira (23), em Ji-Paraná (RO).

De acordo com as investigações, o material era compartilhado pela internet.

O suspeito mora em Ji-Paraná e era investigado durante a operação policial Shady, de combate aos crimes de aquisição, armazenamento e compartilhamento de materiais relacionados ao abuso sexual infantojuvenil.

O suspeito responderá pelo crime de aquisição, de armazenamento e de compartilhamento de materiais relacionados ao abuso sexual previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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