conecte-se conosco


Rondônia

Nova lei traz inovações e melhorias para enfrentamento da violência doméstica e familiar em Rondônia

Publicado

O governo de Rondônia busca reforçar mecanismos para deixar estado, ainda mais, seguro e prontamente combativo contra violência familiar

O enfrentamento a violência familiar ganha mais força em Rondônia com a iniciativa do governo de Rondônia, através da Lei n° 5.954,  disponibilizada nesta-quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, que amplia medidas que contribuam para a denúncia de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência em condomínios residenciais, conjuntos habitacionais ou congêneres, por meio de alterações e acréscimos de dispositivos à Lei nº 4.675, de 6 de dezembro de 2019.

Conforme a lei anterior, apenas síndicos ou administradores de condomínios tinham o dever de fazer a comunicação de violência familiar ocorrida no ambiente, mas com a nova norma alteradora a medida abrange também conjuntos habitacionais e congêneres (similares), contemplando todos os espaços que reúnem unidades habitacionais, e, assim, amplia a proteção social. Ademais,  a norma também amplia o rol de grupos vulneráveis ao inserir pessoas com deficiência na legislação.

Outra mudança, é que além da já prevista comunicação das informações sobre a vítima, a nova lei também prevê informações para a identificação, quando possível, do agressor. Também houve alteração quanto a multa aplicada em caso de descumprimento da comunicação da ocorrência de violência.

Antes o valor da multa era em reais e agora passou a ser em Unidade Padrão Fiscal de Referência do Estado de Rondônia (UPFs-RO), entre 50 (cinquenta) e 500 (quinhentas) UPFs-RO no valor unitário de R$119,14. O governo ainda inovou com a nova lei ao estabelecer o dobro do valor da multa em caso de reincidência após a aplicação da multa.

Nova Lei amplia medidas para enfrentamento à violência doméstica

PROTEÇÃO

Para o vice-governador, Sérgio Gonçalves, que assinou a lei, a medida reforça o compromisso do governo em tornar Rondônia um estado mais seguro. ‘‘As inovações através da nova lei é mais um mecanismo para avançar na proteção da população, e mostra que no estado a violência doméstica e familiar está sendo prontamente combatida’’, enfatizou.

O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Vital, ressaltou que os órgãos de Segurança Pública estão prontos para dar resposta às denúncias e trazer paz para os lares rondonienses. ‘‘Essa colaboração ampliada, agora não dos condomínios, mas em todos os espaços que concentram unidades habitacionais, certamente ajudará a salvar mais vidas, com interrupção de agressões, e ajudará na promoção da ordem, da justiça e da dignidade das pessoas.’’

ACRÉSCIMOS

A Lei também traz acréscimos, entre eles, estabelece que aquele que presenciar os casos de agressão deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. E, ainda acrescenta, que condomínios residenciais, conjuntos habitacionais ou congêneres deverão fixar avisos informativos sobre a obrigatoriedade de comunicar casos de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei.

A comunicação da violência deve ser feita por meio de síndicos ou administradores dos condomínios

Havendo captura de imagens pelas câmeras de videomonitoramento do condomínio, deverá ser disponibilizada cópia das imagens à vítima, e às autoridades competentes. Além disso, as denúncias deverão conter informações sobre qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; se tiver, telefone e contato da vítima. Além de informações sobre o agressor, se possível.

DENÚNCIA

A comunicação da violência deve ser feita por meio de síndicos ou administradores dos condomínios à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializada de forma imediato por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, ou por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

As denúncias podem ser feitas pelo:

  • Disque 190;
  • Disque 197;
  • WhatsApp da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (69 98439-0102)

ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Fonte: Governo RO

Comentários Facebook
publicidade

Política RO

Possível troca na Casa Civil de Rondônia pode fortalecer relação entre Executivo e Legislativo e pavimentar caminho de Marcos Rocha ao Senado

Publicado

por

Entre os nomes cogitados para assumir a função está Elias Resende, atual secretário de Estado de Serviços Públicos (SEOSP) e antigo aliado do governador Marcos Rocha (União)

 

Os rumores sobre a exoneração de Junior Gonçalves da Chefia da Casa Civil do Governo de Rondônia ganham força nos bastidores políticos. Analistas como Robson Oliveira, da coluna Resenha Política, e Sérgio Pires, do Opinião de Primeira, apontam que a substituição pode ser estratégica para estreitar os laços entre o Executivo estadual e os deputados da Assembleia Legislativa.

Entre os nomes cogitados para assumir a função está Elias Resende, atual secretário de Estado de Serviços Públicos (SEOSP) e antigo aliado do governador Marcos Rocha (União). Resende, conhecido por sua habilidade de articulação política e eficiência como gestor, foi figura de destaque no início da gestão Rocha. Caso assuma a Casa Civil, sua atuação pode contribuir para melhorar as relações com o Legislativo, além de recuperar o diálogo com servidores públicos e a equipe governamental, que enfrenta desgaste interno.

Junior Gonçalves, irmão do vice-governador Sérgio Gonçalves, tem demonstrado habilidade em se manter no cargo, mesmo diante de crises e pressões para sua saída. Porém, as atuais circunstâncias políticas podem dificultar sua permanência. Analistas indicam que, se a troca for concretizada, o Governo pode fortalecer sua base na Assembleia Legislativa, essencial para projetos futuros, incluindo uma possível candidatura de Marcos Rocha ao Senado em 2026.

Elias Resende surge como um nome estratégico nesse contexto, sendo visto como peça-chave para pavimentar o caminho político do governador e ampliar sua influência no cenário estadual e federal. A confirmação dessa possível mudança deve impactar diretamente a governabilidade e o cenário político em Rondônia nos próximos anos.

Comentários Facebook
Continue lendo

Rondônia

Justiça suspende liminar e mantém aumento de salário para prefeito, vice e secretários de cidade de Rondônia

Publicado

por

O Tribunal de Justiça de Rondônia analisou nesta quarta-feira (22) o agravo de instrumento interposto pelo Município de Jaru contra decisão liminar da 2ª Vara Cível que havia determinado a suspensão da Lei Municipal n° 3.882/2024. A norma, aprovada em novembro de 2024, prevê o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir da legislatura de 2025.

O município sustentou que a fixação de subsídios dos agentes políticos está regulada diretamente pela Constituição Federal, que exige o respeito ao princípio da anterioridade legislativa, sem que se aplique o prazo de 180 dias da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda, a administração argumentou que o reajuste não geraria impacto orçamentário imediato, pois os valores foram fixados para o mandato subsequente, respeitando os limites estabelecidos na LRF.

Em análise, o desembargador Hiram Souza Marques considerou a via da ação popular, utilizada pelos autores, válida para questionar a legislação, mas destacou que o aumento proposto está em conformidade com o artigo 29 da Constituição Federal. Ele ressaltou que a norma aprovada respeita a anterioridade e não infringe os princípios constitucionais ou a LRF, por se tratar de matéria de natureza constitucional e de aplicação futura.

Com base nesse entendimento, foi concedido o efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a vigência da Lei Municipal n° 3.882/2024 até a análise definitiva do mérito.

Decisão similar foi tomada pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos da 1ª Câmara Especial do TJ/RO em 14 de janeiro, quando decidiu pela cassação da liminar do juízo de Jaru, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 3.883/2024, que autorizava o reajuste dos salários dos vereadores desta cidade.

Com as decisões do Tribunal de Justiça de Rondônia, as leis Municipal n° 3.882/2024 e nº 3.883/2024 retornam sua vigência autorizando o reajuste dos salários dos gestores públicos do executivo e legislativo municipal até julgamento do mérito.

Comentários Facebook
Continue lendo

Política RO

Cidades

Policial

Mais Lidas da Semana