conecte-se conosco


Agronegócio

Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

Publicado

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agronegócio

Aprosoja pede salvaguardas jurídicas antes da ratificação do acordo

Publicado

A ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começa a ganhar contornos mais jurídicos do que econômicos no Congresso. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) encaminhou ao Instituto Pensar Agro (IPA), braço técnico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), um pedido formal para que o decreto legislativo que incorporará o tratado ao ordenamento brasileiro traga salvaguardas explícitas de interpretação.

A entidade não questiona o acordo em si — considerado estratégico pela ampliação de mercados —, mas teme que a forma de internalização da norma abra espaço para disputas judiciais futuras. A preocupação central é que compromissos internacionais passem a ser usados como base para contestar regras produtivas já previstas na legislação brasileira, sobretudo nas áreas ambiental e sanitária.

Segundo a associação, o ponto sensível está menos nas tarifas e mais na hierarquia jurídica. Como todo tratado internacional aprovado pelo Congresso passa a ter força normativa interna, produtores receiam que cláusulas genéricas sejam utilizadas em processos administrativos ou judiciais, criando insegurança regulatória para quem opera dentro das regras nacionais.

“O acordo precisa inserir o Brasil no comércio global, mas também garantir previsibilidade jurídica. Cabe ao Congresso definir com clareza como o tratado será aplicado internamente, evitando interpretações que gerem conflitos legais”, afirmou o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.

A entidade defende que o decreto legislativo delimite o caráter estritamente comercial do tratado e estabeleça parâmetros de aplicação, deixando explícito que o texto não altera automaticamente a legislação brasileira nem se sobrepõe às normas ambientais e produtivas vigentes. Na avaliação da associação, essa definição prévia reduziria o risco de judicialização futura envolvendo produtores rurais.

O movimento ocorre no momento em que o Parlamento brasileiro se prepara para analisar a incorporação do acordo, etapa necessária para sua entrada em vigor. Em países europeus, a tramitação também tem sido acompanhada de debates sobre mecanismos de proteção doméstica, o que reforçou, segundo a entidade, a necessidade de cautela jurídica no Brasil.

A Aprosoja-MT afirma que continuará acompanhando a tramitação e colocou sua equipe técnica à disposição para colaborar com análises e sugestões ao Congresso. A avaliação do setor é que, mais do que aprovar o tratado, o Legislativo terá papel decisivo ao estabelecer as regras que definirão como ele será aplicado no dia a dia do produtor.

SAIBA MAIS
O Acordo de Associação Mercosul–União Europeia é resultado de uma negociação iniciada em 1999, concluída politicamente apenas em 2025 e assinado em janeiro último, após quase três décadas de tratativas.

O tratado cria uma ampla zona de livre comércio entre os dois blocos, que somam mais de 700 milhões de consumidores e cria uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Somados, os dois blocos representam algo perto de US$ 20 trilhões de PIB, ou seja, um mercado de mais de R$ 100 trilhões.

O acordo favorece sobretudo o Brasil, que possui escala e diversidade exportadora para ocupar rapidamente o mercado europeu, enquanto Argentina e Uruguai ganham em nichos específicos e o Paraguai tem impacto bem mais limitado.

No Brasil, o acordo Mercosul–União Europeia sempre foi festejado, mas agora que foi concluído está enfrentando resistências inéditas por quatro fatores principais.

Primeiro, há a preocupação regulatória: produtores temem que exigências ambientais e sanitárias europeias acabem sendo impostas ao Brasil além do texto comercial, por meio de protocolos, certificações privadas ou pressões de mercado.

Segundo, existe o risco de judicialização, já que interpretações amplas do tratado poderiam gerar disputas legais internas e insegurança jurídica ao produtor.

Terceiro, o Congresso tenta blindar o acordo no processo de ratificação porque se trata de uma política de longo prazo, válida por décadas, e não de governo.

E, quarto, pesa o fator político: ao virar um possível ativo da campanha eleitoral que se aproxima, o tratado tende a ser usado como marketing, contrariando interesses de parlamentares e do setor produtivo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Agronegócio

Projeto cria Instituto Nacional do Leite para enfrentar crise e sustentar renda do produtor

Publicado

A crise persistente na pecuária leiteira chegou ao Congresso Nacional. Um projeto protocolado nesta retomada legislativa propõe criar uma estrutura pública permanente voltada exclusivamente à cadeia do leite, algo que o setor reivindica há anos.

A proposta institui o Instituto Nacional do Leite (INL), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e um mecanismo financeiro próprio, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Cadeia do Leite (FNCL). A ideia é sair do modelo atual — baseado em medidas pontuais — para uma política contínua de regulação, renda e mercado.

O movimento ocorre em um momento delicado. O produtor vem recebendo menos pelo litro ao mesmo tempo em que alimentação do rebanho, energia, medicamentos veterinários e mão de obra continuam subindo. Em janeiro, o preço pago ao pecuarista acumulou a nona queda consecutiva, comprimindo margens principalmente na agricultura familiar, responsável por grande parte da produção nacional.

Além do problema interno, pesa a concorrência externa. O leite em pó vindo principalmente de Argentina e Uruguai entra no mercado brasileiro com preços mais baixos, reduzindo a competitividade do produto nacional. Nos últimos anos o setor chegou a pedir investigações comerciais, mas não houve aplicação de barreiras provisórias, o que aumentou a pressão sobre as fazendas.

O novo instituto funcionaria, na prática, como uma espécie de “Conab do leite”. Entre as atribuições previstas estão monitorar custos de produção, acompanhar importações, promover exportações e estabelecer referências técnicas para o mercado. O texto também autoriza a criação de preços mínimos anuais, definidos a partir de estudos econômicos — algo inexistente hoje para a atividade.

Outra função seria a atuação em períodos de crise. O INL poderia operar estoques reguladores de derivados, organizar políticas de compensação financeira ao produtor e apoiar abertura de mercados externos, além de reforçar ações de qualidade e rastreabilidade para diferenciar produtos lácteos.

Para financiar a estrutura, o projeto cria um fundo próprio. O FNCL reuniria recursos do Orçamento da União, contribuições do próprio setor, parcerias institucionais e parte de receitas ligadas ao comércio de lácteos. O dinheiro poderia ser usado em assistência técnica, inovação, pesquisa, promoção internacional e sustentação de renda.

O instituto também teria papel no comércio exterior, podendo acompanhar práticas de dumping — quando produtos chegam ao país abaixo do custo de produção — e subsidiar decisões do governo em negociações comerciais.

O texto ainda inicia tramitação nas comissões da Câmara. Caso avance, representará a primeira política pública estruturada específica para a cadeia do leite no Brasil, que há anos convive com ciclos recorrentes de baixa remuneração e abandono da atividade por pequenos produtores.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Política RO

Cidades

Policial

Mais Lidas da Semana