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Rondônia

Municípios de Rondônia assinam carta de intenções para aquisição do sistema “Transcolar Rural”

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Ferramenta é uma aquisição do Governo de Rondônia, cedido sem ônus aos municípios para georreferenciar suas rotas e custos

Gestores de 38 municípios de Rondônia assinaram carta de intenções para fins de adesão ao sistema “Transcolar Rural”. A reunião aconteceu na quinta-feira (9), no Teatro Banzeiros em Porto Velho. A ferramenta é uma aquisição do Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação – Seduc, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, que cede sem ônus aos municípios para georreferenciar suas rotas e custos do transporte escolar rural.

A princípio, aconteceu uma apresentação aos prefeitos e secretários municipais de Educação sobre o sistema “Transcolar Rural” e seus benefícios. O sistema tem como objetivo o planejamento, gestão e fiscalização do transporte escolar rural, bem como otimizar rotas, minimizando quilometragens e custos nas trajetórias para transportar estudantes da Rede Estadual e Municipal de Ensino.

Prefeitos e secretários municipais estiveram presentes na reunião de apresentação do sistema “Transcolar Rural”

O sistema foi desenvolvido na Escola de Engenharia da UFMG, sob a coordenação do Nucletrans, do Departamento de Engenharia de Transportes e Geotecnia, e envolve pesquisadores de diversos departamentos da UFMG.

A titular da Seduc, Ana Lúcia Pacini esteve presente no evento e destacou a parceria entre a Seduc e os municípios. “Essa ferramenta vai trazer mais qualidade para o transporte estadual e municipal e proporcionar economicidade com o devido planejamento e monitoramento das rotas”, pontua.

O prefeito de Mirante da Serra, Evaldo Duarte conta que o município procura proporcionar um transporte escolar rural com qualidade efetiva, e esse sistema deve contribuir para isso. “Com esse novo sistema o município vai ter mais segurança na tomada de decisão, além da economicidade aos cofres públicos”, finaliza.

ADESÃO

Os 38 municípios que assinaram o termo de adesão foram: Ouro Preto do Oeste, Alto Paraíso, Cacaulândia, Nova Mamoré, Cacoal, Cujubim, Alto Alegre dos Parecis, Teixeirópolis, Urupá, Theobroma, São Felipe d’Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Parecis, Nova Brasilândia d’Oeste, Pimenteiras do Oeste, Castanheiras, Ministro Andreazza, Nova União, Santa Luzia d’Oeste, Pimenta Bueno, Corumbiara, Rolim de Moura, Alta Floresta d’Oeste, Machadinho d’Oeste, Chupinguaia, Vilhena, Rio Crespo, Candeias do Jamari, Cabixi, Vale do Paraíso, Mirante da Serra, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Primavera de Rondônia, Governador Jorge Teixeira e São Miguel do Guaporé.

Fonte: Governo RO

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Política RO

Possível troca na Casa Civil de Rondônia pode fortalecer relação entre Executivo e Legislativo e pavimentar caminho de Marcos Rocha ao Senado

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Entre os nomes cogitados para assumir a função está Elias Resende, atual secretário de Estado de Serviços Públicos (SEOSP) e antigo aliado do governador Marcos Rocha (União)

 

Os rumores sobre a exoneração de Junior Gonçalves da Chefia da Casa Civil do Governo de Rondônia ganham força nos bastidores políticos. Analistas como Robson Oliveira, da coluna Resenha Política, e Sérgio Pires, do Opinião de Primeira, apontam que a substituição pode ser estratégica para estreitar os laços entre o Executivo estadual e os deputados da Assembleia Legislativa.

Entre os nomes cogitados para assumir a função está Elias Resende, atual secretário de Estado de Serviços Públicos (SEOSP) e antigo aliado do governador Marcos Rocha (União). Resende, conhecido por sua habilidade de articulação política e eficiência como gestor, foi figura de destaque no início da gestão Rocha. Caso assuma a Casa Civil, sua atuação pode contribuir para melhorar as relações com o Legislativo, além de recuperar o diálogo com servidores públicos e a equipe governamental, que enfrenta desgaste interno.

Junior Gonçalves, irmão do vice-governador Sérgio Gonçalves, tem demonstrado habilidade em se manter no cargo, mesmo diante de crises e pressões para sua saída. Porém, as atuais circunstâncias políticas podem dificultar sua permanência. Analistas indicam que, se a troca for concretizada, o Governo pode fortalecer sua base na Assembleia Legislativa, essencial para projetos futuros, incluindo uma possível candidatura de Marcos Rocha ao Senado em 2026.

Elias Resende surge como um nome estratégico nesse contexto, sendo visto como peça-chave para pavimentar o caminho político do governador e ampliar sua influência no cenário estadual e federal. A confirmação dessa possível mudança deve impactar diretamente a governabilidade e o cenário político em Rondônia nos próximos anos.

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Rondônia

Justiça suspende liminar e mantém aumento de salário para prefeito, vice e secretários de cidade de Rondônia

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O Tribunal de Justiça de Rondônia analisou nesta quarta-feira (22) o agravo de instrumento interposto pelo Município de Jaru contra decisão liminar da 2ª Vara Cível que havia determinado a suspensão da Lei Municipal n° 3.882/2024. A norma, aprovada em novembro de 2024, prevê o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir da legislatura de 2025.

O município sustentou que a fixação de subsídios dos agentes políticos está regulada diretamente pela Constituição Federal, que exige o respeito ao princípio da anterioridade legislativa, sem que se aplique o prazo de 180 dias da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda, a administração argumentou que o reajuste não geraria impacto orçamentário imediato, pois os valores foram fixados para o mandato subsequente, respeitando os limites estabelecidos na LRF.

Em análise, o desembargador Hiram Souza Marques considerou a via da ação popular, utilizada pelos autores, válida para questionar a legislação, mas destacou que o aumento proposto está em conformidade com o artigo 29 da Constituição Federal. Ele ressaltou que a norma aprovada respeita a anterioridade e não infringe os princípios constitucionais ou a LRF, por se tratar de matéria de natureza constitucional e de aplicação futura.

Com base nesse entendimento, foi concedido o efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a vigência da Lei Municipal n° 3.882/2024 até a análise definitiva do mérito.

Decisão similar foi tomada pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos da 1ª Câmara Especial do TJ/RO em 14 de janeiro, quando decidiu pela cassação da liminar do juízo de Jaru, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 3.883/2024, que autorizava o reajuste dos salários dos vereadores desta cidade.

Com as decisões do Tribunal de Justiça de Rondônia, as leis Municipal n° 3.882/2024 e nº 3.883/2024 retornam sua vigência autorizando o reajuste dos salários dos gestores públicos do executivo e legislativo municipal até julgamento do mérito.

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