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Agronegócio

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Produção avança no Maranhão e Piauí e reforça expansão agrícola do Matopiba

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A produção de grãos continua ganhando espaço no Matopiba. Maranhão e Piauí acrescentaram cerca de 43 mil hectares ao cultivo de soja na safra 2025/26 e já somam aproximadamente 2,72 milhões de hectares plantados com a oleaginosa. O avanço ocorre junto com o crescimento do milho de primeira safra, cuja área aumentou perto de 23% nos dois Estados.

Os dados são da terceira edição da série Mapas Agro, levantamento da Serasa Experian que compara as safras 2024/25 e 2025/26. Os números mostram que a expansão agrícola permanece concentrada em importantes polos de produção do Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

O Piauí apresentou o maior crescimento da soja entre os Estados analisados. A área chegou a aproximadamente 1,1 milhão de hectares, 32 mil hectares a mais que no ciclo anterior.

O avanço fica ainda mais evidente quando observado em um período maior. Desde 2020/21, o cultivo de soja no Piauí cresceu 40,2%, com a incorporação de aproximadamente 320 mil hectares. Santa Filomena e Currais lideraram a expansão mais recente, com acréscimos de 8,6 mil e 8,3 mil hectares, respectivamente.

No Maranhão, a soja ocupa cerca de 1,62 milhão de hectares, aumento de aproximadamente 11 mil hectares em uma safra. Em seis ciclos, porém, a expansão acumulada chega a 51,2%, equivalente a cerca de 550 mil novos hectares. Mirador apresentou o maior avanço municipal na temporada, com aproximadamente 5,9 mil hectares adicionais.

Somada à Bahia, onde levantamento anterior identificou 2,27 milhões de hectares, a soja cultivada nos três Estados se aproxima de 5 milhões de hectares. Os números reforçam o peso crescente do Nordeste na produção brasileira da oleaginosa.

O milho também acompanha esse movimento. Maranhão e Piauí alcançaram juntos 322.842 hectares de milho de primeira safra em 2025/26, crescimento próximo de 23% em relação ao ciclo anterior. O Piauí responde por 166.243 hectares e o Maranhão, por 156.599 hectares.

Municípios como Uruçuí e Baixa Grande do Ribeiro, no Piauí, e Balsas e Bom Jesus das Selvas, no Maranhão, aparecem entre as áreas de expansão do cereal.

O crescimento ganha importância diante dos investimentos na cadeia de etanol de milho na região. A instalação e expansão de unidades industriais tende a criar demanda mais próxima das áreas produtoras, ampliar as alternativas de comercialização do cereal e estimular investimentos em armazenagem, transporte e outros serviços ligados à produção.

O levantamento também mostra que a expansão não ocorre de maneira uniforme no País. Acre e Amazonas, que possuem participação ainda pequena no cultivo nacional, reduziram conjuntamente a área de soja em cerca de 4 mil hectares, para aproximadamente 28 mil hectares. Mesmo assim, a área cultivada nos dois Estados ainda acumula crescimento de 232,6% desde 2020/21.

Além de medir a evolução das lavouras, o Mapas Agro cruza informações produtivas com indicadores territoriais e socioambientais. A presença de soja em imóveis com registros de desmatamento identificados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), também integra a análise.

O registro, por si só, não caracteriza desmatamento ilegal. A regularidade depende das condições e autorizações previstas na legislação ambiental, e a documentação é exigida nas operações sujeitas às regras do Manual de Crédito Rural.

Para o produtor, a consolidação de novas áreas de grãos tem efeitos que ultrapassam a porteira. O aumento da produção tende a elevar a demanda por armazenagem, transporte, insumos, crédito e seguro rural e, ao mesmo tempo, pode favorecer a chegada de indústrias consumidoras de soja e milho.

Os números de Maranhão e Piauí mostram, sobretudo, que o Matopiba continua ampliando sua participação no mapa agrícola brasileiro, com novos polos produtivos e maior diversificação das oportunidades de comercialização de grãos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Novo marco fortalece o seguro rural, mas falta de recursos ameaça deixar proteção no papel

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (03.09) novas regras para o seguro rural, com prazos menores para o pagamento de indenizações, possibilidade de usar a apólice como garantia de financiamentos e mudanças no fundo destinado a grandes catástrofes. O Projeto de Lei 2.951/2024 segue para sanção presidencial.

Para o produtor, uma das alterações mais importantes está no atendimento após a perda da lavoura. O texto estabelece prazo máximo de 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de 30 dias para o pagamento da indenização.

A mudança busca reduzir situações em que o agricultor perde a produção, comunica o sinistro, mas precisa esperar meses pela conclusão da análise. Quanto maior a demora, maior o risco de atraso nas parcelas do financiamento e de falta de dinheiro para iniciar a safra seguinte.

A lista de documentos que poderão ser exigidos também deverá ser objetiva e limitada àqueles que somente o segurado pode fornecer. A intenção é impedir que a indenização fique parada por causa de pedidos sucessivos de documentos que poderiam ser obtidos pela própria seguradora.

Outra mudança permite que os direitos da apólice e a eventual indenização sejam oferecidos como garantia do crédito rural. O banco poderá ser indicado como primeiro beneficiário do pagamento quando o financiamento estiver vinculado à atividade segurada.

Isso não torna o seguro obrigatório em todas as operações. Na prática, porém, produtores segurados poderão obter prioridade no acesso ao crédito e condições melhores de juros, limites e prazos. Esses benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nas operações de renegociação ou prorrogação de dívidas disciplinadas pelo governo, a concessão de incentivos ao produtor segurado deverá ser obrigatória. O objetivo é aproximar o crédito da gestão de risco: quem protege a lavoura contra eventos climáticos oferece menos risco de inadimplência à instituição financeira.

O projeto também reformula o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio dele, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor. Sem essa ajuda, o seguro pode se tornar caro ou até inviável, principalmente em regiões com maior frequência de perdas.

A proposta transforma a subvenção em despesa obrigatória, limitada ao valor aprovado anualmente no Orçamento e condicionada à existência de medidas de compensação. A mudança pode reduzir cortes e bloqueios durante o ano, mas não obriga o governo a reservar uma quantia suficiente para atender toda a demanda.

Essa é a principal limitação do novo marco. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas apenas R$ 318,5 milhões aparecem como recursos livres. Outros R$ 881,5 milhões dependem de fonte condicionada e de autorização específica para serem efetivamente utilizados.

Mesmo que os R$ 1,2 bilhão sejam integralmente liberados, o montante corresponde a pouco mais da metade do necessário para que o programa volte ao alcance registrado em seus melhores anos. Uma estimativa setorial aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para proteger aproximadamente 13,45 milhões de hectares e viabilizar 209 mil apólices.

Em 2025, o seguro subvencionado alcançou apenas 3,2 milhões de hectares e 61,6 mil apólices, o menor resultado da última década. A cobertura representou cerca de 3,4% da área plantada brasileira. Em anos anteriores, essa participação chegou a ficar entre 14% e 15%.

A baixa cobertura transfere o risco climático diretamente para o produtor e, depois da perda, para os bancos e o governo. Sem indenização, agricultores recorrem ao alongamento de financiamentos, deixam de pagar fornecedores e reduzem os investimentos na safra seguinte. O poder público acaba pressionado a criar linhas emergenciais de crédito e programas de renegociação.

O novo texto também procura tirar do papel o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas extraordinárias. Criado em 2010, o chamado Fundo de Catástrofe nunca funcionou como planejado por falta de estrutura financeira e operacional.

Pelas novas regras, União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão participar como cotistas. O fundo também poderá criar divisões com patrimônios separados para atender culturas ou riscos específicos e transferir parte das perdas para o mercado de resseguros.

O mecanismo é voltado para situações em que seca, enchente, geada ou outro evento de grande intensidade provoca milhares de pedidos de indenização ao mesmo tempo. Sem essa proteção adicional, as seguradoras limitam a oferta de apólices em áreas mais arriscadas ou cobram valores elevados para aceitar o risco.

A operacionalização não será imediata. Mesmo depois de eventual sanção presidencial, serão necessários regulamentos, definição da governança, ingresso de cotistas e formação de uma reserva financeira. O fundo somente terá capacidade de proteger o mercado quando estiver efetivamente capitalizado.

A aprovação ocorre em meio ao aumento do risco climático. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte no trimestre entre setembro e novembro. A previsão indica maior possibilidade de chuva excessiva no Sul e períodos mais secos em partes do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste.

Entre 2013 e 2022, eventos climáticos causaram R$ 216,6 bilhões em prejuízos à agricultura brasileira. A estiagem respondeu pela maior parte das perdas, seguida pelo excesso de chuvas.

O projeto aprovado melhora a relação contratual entre produtores, bancos e seguradoras e cria instrumentos para distribuir o risco de grandes desastres. Seu alcance, entretanto, continuará dependendo do dinheiro reservado para a subvenção. Sem orçamento suficiente, o País terá uma legislação mais moderna, mas o seguro continuará distante de grande parte das lavouras.

Fonte: Pensar Agro

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