conecte-se conosco


Ji-paraná

Lei autoriza prefeitura a doar aterros de descarte a pessoas físicas e jurídicas

Publicado

Iniciativa beneficiará nivelamentos de terrenos e edificações diversas

Moradores de Ji-Paraná já podem utilizar o material de aterro de descarte para uso próprio. A Lei Municipal nº 3544 de 17 de junho de 2022, de autoria do poder executivo, autoriza, disciplina a retirada, transporte e destinação final do material retirado.

Aterro de descarte é todo material removido das vias públicas durante as obras de pavimentação. O interessado será responsável pela retirada e transporte do material que poderá ser utilizado em nivelamento de terreno, construção de moradia, empreendimento, sede de instituição ou área de lazer.

De acordo com Cleber Littig Bruscke, secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, o material é de boa qualidade. Ele será doado pelo fato de a quantidade ser muito grande e a cidade não ter local disponível para armazená-lo e nem a necessidade de utilizar todo o volume gerado.

Pessoas físicas, cidadãos residentes no município de Ji-Paraná e também jurídicas como empresas, instituições religiosas ou assistenciais estabelecidas, poderão se beneficiar com a medida. Sempre que possível, moradores mais próximos às obras de pavimentação terão prioridade na retirada do material.

De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) é a gestora responsável pela concessão do benefício, controlando, fiscalizando e acompanhando a retirada do aterro de descarte. Os pedidos serão deferidos de acordo com o volume disponível.

Os custos com o transporte do material serão de responsabilidade da pessoa interessada, sendo vedado auxílio da prefeitura para esse fim. É ainda de responsabilidade do requerente a destinação final do aterro. A lei ainda proíbe deixar o material em via pública, sob pena de aplicação de multa e impedimento de retirada futura.

“A iniciativa é de grande ajuda para a população, pois antes pagava-se cerca de 300 reais pela carga transportada e, agora, com a vigência desta lei, a pessoa pagará apenas a parte referente ao transporte, combinando esse valor diretamente com o transportador”, garantiu o secretário da Semosp.

É vedada a retirada de aterros de descarte por pessoa jurídica, cujo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seja relacionado à atividade de terraplanagem, depósito de areia e atividades semelhantes. A comercialização do produto também é expressamente vedada pela lei, em seu artigo 5º, inciso II.

Caso seja constatada fraude na obtenção ou comercialização do material recebido, a pessoa contemplada será obrigada a ressarcir o erário, referente ao custo do material. O valor será apurado pela Semosp.

Fonte: Prefeitura de Ji-Paraná – RO

Comentários Facebook
publicidade

Ji-paraná

Criança de 09 anos tem perna dilacerada em acidente envolvendo ônibus escolar na área rural de RO

Publicado

por

Garoto veio para Vilhena e foi transferido para Ji-Paraná, onde passará por cirurgias – Fotos: Reprodução Folha do Sul

Após receber uma imagem impressionante mostrando a perna dilacerada de um estudante de apenas 09 anos, atingido pelo pneu de um ônibus escolar no município de Corumbiara ontem, o FOLHA DO SUL ON LINE confirmou a veracidade do acidente.

O site apurou que, após ter o membro inferior esmagado nas proximidades do distrito de Vitória da União na tarde de ontem, a criança recebeu os primeiros socorros no Hospital Municipal de Corumbiara, de onde foi encaminhada às pressas para Vilhena.

Após outras intervenções no HRV, o menino foi transferido para Ji-Paraná, onde deve passar por cirurgias. Amigos, parentes e autoridades de Corumbiara acompanham no caso, mas não divulgam detalhes sobre o que teria provocado o acidente. A corrida dos médicos que lidam com o caso agora é para tentar evitar a amputação da perna do aluno, que deverá passar por várias cirurgias, inclusive de reconstrução. O site aguarda posicionamento da prefeitura de Corumbiara e da empresa terceirizada responsável pelo ônibus envolvido no episódio.

ATENÇÃO!! A IMAGEM ABAIXO FOI FEITA APÓS O RESGATE DO GAROTO, E NÃO DEVE SER ACESSADA POR PESSOAS SENSÍVEIS A ESSE TIPO DE MATERIAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários Facebook
Continue lendo

Ji-paraná

Eleito pelo Povo: Prefeito Isaú Fonseca Deve Reasumir a Prefeitura de Ji-Paraná a Qualquer Momento

Publicado

por

Nos bastidores da política local, uma atmosfera de expectativa e especulação toma conta da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná. Rumores indicam que o prefeito afastado, Isaú Fonseca, pode estar se preparando para um retorno surpreendente à administração municipal na próxima semana.

Segundo informações obtidas, fontes próximas a Isaú afirmam que ele já estaria arrumando as malas, alimentando a crença de que sua volta ao cargo de prefeito pode ser iminente. O que intensifica ainda mais o burburinho nos corredores políticos é a divulgação, por parte da imprensa, de uma suposta liminar prontíssima que garantiria o retorno de Isaú ao comando da prefeitura.

Os boatos ganharam força na semana passada, quando veículos de comunicação começaram a especular sobre a existência dessa liminar, que estaria aguardando apenas o momento certo para ser apresentada. A notícia se espalhou rapidamente, levando a diferentes interpretações na cidade.

Enquanto alguns analistas políticos ponderam que apenas um milagre financeiro poderia viabilizar o retorno de Isaú, outros expressam ceticismo, considerando a situação altamente desafiadora. Contudo, a possibilidade da liminar sobre a mesa de Isaú sugere que o cenário político local está longe de ser previsível.

O clima de suspense e ansiedade paira sobre Ji-Paraná, com os cidadãos aguardando ansiosamente para ver se esses burburinhos nos bastidores se transformarão em uma reviravolta inusitada na administração municipal. O futuro político da cidade permanece incerto, dependendo, em grande parte, da confirmação ou desmentido desses intrigantes rumores que circulam nos corredores do poder local.

Comentários Facebook
Continue lendo

Política RO

Cidades

Policial

Mais Lidas da Semana