Iniciativa beneficiará nivelamentos de terrenos e edificações diversas
Moradores de Ji-Paraná já podem utilizar o material de aterro de descarte para uso próprio. A Lei Municipal nº 3544 de 17 de junho de 2022, de autoria do poder executivo, autoriza, disciplina a retirada, transporte e destinação final do material retirado.
Aterro de descarte é todo material removido das vias públicas durante as obras de pavimentação. O interessado será responsável pela retirada e transporte do material que poderá ser utilizado em nivelamento de terreno, construção de moradia, empreendimento, sede de instituição ou área de lazer.
De acordo com Cleber Littig Bruscke, secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, o material é de boa qualidade. Ele será doado pelo fato de a quantidade ser muito grande e a cidade não ter local disponível para armazená-lo e nem a necessidade de utilizar todo o volume gerado.
Pessoas físicas, cidadãos residentes no município de Ji-Paraná e também jurídicas como empresas, instituições religiosas ou assistenciais estabelecidas, poderão se beneficiar com a medida. Sempre que possível, moradores mais próximos às obras de pavimentação terão prioridade na retirada do material.
De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) é a gestora responsável pela concessão do benefício, controlando, fiscalizando e acompanhando a retirada do aterro de descarte. Os pedidos serão deferidos de acordo com o volume disponível.
Os custos com o transporte do material serão de responsabilidade da pessoa interessada, sendo vedado auxílio da prefeitura para esse fim. É ainda de responsabilidade do requerente a destinação final do aterro. A lei ainda proíbe deixar o material em via pública, sob pena de aplicação de multa e impedimento de retirada futura.
“A iniciativa é de grande ajuda para a população, pois antes pagava-se cerca de 300 reais pela carga transportada e, agora, com a vigência desta lei, a pessoa pagará apenas a parte referente ao transporte, combinando esse valor diretamente com o transportador”, garantiu o secretário da Semosp.
É vedada a retirada de aterros de descarte por pessoa jurídica, cujo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seja relacionado à atividade de terraplanagem, depósito de areia e atividades semelhantes. A comercialização do produto também é expressamente vedada pela lei, em seu artigo 5º, inciso II.
Caso seja constatada fraude na obtenção ou comercialização do material recebido, a pessoa contemplada será obrigada a ressarcir o erário, referente ao custo do material. O valor será apurado pela Semosp.
Fonte: Prefeitura de Ji-Paraná – RO