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Agronegócio

Ferrovia do Arco Norte terá 933 km, 65 pontes e evitará área indígena

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Imagem: reprodução

Um projeto atualizado da Ferrogrão, ferrovia de 933 km entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), com um novo traçado, passando por fora de terras indígenas e do Parque Nacional do Jamanxim, prevê a construção de 65 pontes ferroviárias e pode ser concluído em até 10 anos, se os prazos forem cumpridos. A informação foi confirmada nesta terça-feira (23.07) em Sinop, durante apresentação feita pelo empresário Guilherme Quintela, presidente da empresa Estação da Luz, idealizadora do projeto.

Segundo Quintela, o Ministério dos Transportes já articula a emissão da licença ambiental, última etapa antes da publicação do edital de concessão pelo governo federal. A previsão é que a licitação ocorra até março de 2026, e as obras comecem no mesmo ano, com expectativa de entrega em 2035.

O novo estudo de viabilidade técnica, detalhado em evento com empresários e autoridades locais, aponta que a Ferrogrão seguirá ao longo da BR-163, sem túneis ou necessidade de realocação de comunidades. Além das 65 pontes (que somam 81 km), estão previstos ainda 4 viadutos ferroviários (493 metros), 10 viadutos rodoviários e 48 pátios de cruzamento. A maior ponte será no rio Peixoto, entre Matupá e Peixoto de Azevedo, com 250 metros de extensão.

O levantamento reforça que “60% da faixa de domínio já está desmatada” e que a ferrovia ocupará apenas 0,1% da área original do Jamanxim. Para compensação ambiental, será feito o plantio de 2 mil hectares de vegetação nativa. O novo traçado foi redesenhado justamente para contornar os impasses judiciais, como a ação movida pelo PSOL no STF, que paralisou o projeto por anos alegando impactos ambientais em áreas protegidas.

Além disso, o estudo destaca os benefícios logísticos: a ferrovia tem potencial para reduzir em até 20% o custo do frete agrícola, o que representa uma economia anual de R$ 8 bilhões para os produtores. Com capacidade para movimentar até 69 milhões de toneladas por ano até 2095, cada trem da Ferrogrão — com 16,9 mil toneladas — substituirá cerca de 422 caminhões no percurso até Miritituba.

A mudança na matriz logística deve provocar uma queda de 40% nas emissões de CO₂, com redução anual estimada de 3,4 milhões de toneladas de gases poluentes.

O projeto também prevê terminais em Sinop e Miritituba, além de quatro novos portos nos rios da região Norte, nos municípios de Santarém, Barcarena, Itacoatiara e Santana (AP), reforçando a conexão ferroviária com o modal hidroviário do Arco Norte.

Segundo Quintela, o modelo de transporte não elimina o trabalho dos caminhoneiros, mas redistribui rotas. “O caminhão continua essencial para ligar as fazendas aos terminais ferroviários. Em vez de fazer longas distâncias, ele fará rotas mais curtas, como ocorre em todo o mundo”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Projeto abre caminho para reduzir diesel e cria estímulos a insumos nacionais

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12.08) um projeto que autoriza a redução de tributos federais sobre o óleo diesel e cria medidas de apoio aos biocombustíveis, às exportações do agronegócio e à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos. O texto recebeu 61 votos favoráveis e dois contrários e segue para sanção presidencial.

Para o produtor rural, o efeito mais próximo poderá vir do diesel, utilizado no plantio, na colheita, no transporte interno da propriedade e no escoamento da produção. A proposta, no entanto, não reduz automaticamente o preço nas bombas. Ela permite que o governo diminua tributos ou conceda subvenções para conter aumentos provocados pela crise internacional de energia.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026 abrange a importação, a produção e a comercialização de diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. As medidas foram negociadas pelo governo e pelo Congresso diante dos efeitos da guerra entre Estados Unidos e Irã sobre o preço do petróleo.

Na prática, o impacto sobre o custo do produtor dependerá da sanção presidencial, das medidas que forem adotadas posteriormente pelo governo e do repasse da redução tributária ao preço final do diesel. O texto cria as condições legais para a desoneração, mas não estabelece quanto o combustível ficará mais barato nem quando a queda chegará às bombas.

A proposta também determina que qualquer benefício concedido aos combustíveis fósseis preserve a competitividade dos biocombustíveis. A diferença tributária em favor do biodiesel e do etanol deverá permanecer equivalente à existente antes do conflito no Oriente Médio.

Se a tributação federal da gasolina for reduzida em pelo menos 30%, as alíquotas incidentes sobre o etanol serão zeradas. O objetivo é evitar que uma eventual queda artificial no preço da gasolina retire a competitividade do combustível renovável.

O texto autoriza ainda uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado em 2026. Usinas e cooperativas também poderão utilizar saldos credores do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para compensar débitos administrados pela Receita Federal. O limite global será de R$ 750 milhões.

Outra mudança alcança empresas que compram produtos agropecuários in natura para exportação. O percentual mínimo de receita obtida no mercado externo necessário para suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cairá de 50% para 30%.

Com isso, um número maior de compradores poderá adquirir produtos agropecuários sem o recolhimento imediato desses tributos. A intenção é reduzir o acúmulo de créditos tributários e o custo financeiro das empresas exportadoras, facilitando as operações com produtos destinados ao mercado internacional.

O projeto também autoriza até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para projetos de produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, biofertilizantes e bioinsumos no Brasil entre 2027 e 2031. O limite inicial será de R$ 1 bilhão por ano, e o benefício poderá corresponder a até 20% dos gastos realizados com a produção nacional.

Esse incentivo não representa desconto imediato na compra de adubo pelo produtor. O efeito esperado é de médio e longo prazo, com a ampliação da fabricação brasileira e a redução da vulnerabilidade do País às oscilações cambiais, aos custos internacionais e às interrupções no fornecimento externo.

Mercadorias destinadas aos projetos aprovados também ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A renúncia será limitada a R$ 200 milhões por ano entre 2027 e 2031.

Segundo o governo, a perda de arrecadação será compensada pelo aumento das receitas federais provenientes do setor de petróleo e gás. Entre janeiro e março de 2026, essa arrecadação somou R$ 28 bilhões, ante R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.

Para o produtor, portanto, o projeto atua em três frentes: permite uma intervenção para conter o custo do diesel, protege as cadeias de etanol e biodiesel e cria incentivos para ampliar a oferta nacional de insumos. A redução efetiva das despesas no campo, porém, dependerá da aplicação das medidas e de quanto dos benefícios chegará aos preços pagos pelo setor agropecuário.

Fonte: Pensar Agro

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