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Agronegócio

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Plano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes

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Fabricantes de fertilizantes, produtores de matérias-primas intermediárias e mineradoras que abastecem o setor poderão contratar capital de giro pelo Plano Brasil Soberano. A mudança amplia o alcance do programa e procura dar fôlego financeiro a uma cadeia considerada estratégica para o agronegócio brasileiro.

Projetos industriais e tecnológicos ligados ao beneficiamento, refino e transformação de minerais críticos e estratégicos também terão acesso a recursos com custo reduzido. O encargo da fonte de financiamento caiu para 3% ao ano, ante percentuais que chegavam a 8% na aquisição de máquinas e equipamentos e a 6,5% em determinados investimentos.

A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada no fim de agosto. O colegiado também prorrogou por 12 meses o prazo para apresentação dos pedidos de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As empresas elegíveis poderão protocolar as solicitações até 31 de dezembro de 2027.

Para o produtor rural, o efeito não será direto. As linhas são destinadas às empresas que produzem, processam ou fornecem insumos para a fabricação de adubos. O objetivo é melhorar as condições financeiras da indústria e reduzir riscos de interrupção no abastecimento do campo.

A inclusão do capital de giro atende a uma característica do setor. Muitas empresas precisam pagar antecipadamente pelas matérias-primas importadas, arcar com frete, armazenagem e processamento e somente depois receber pelas vendas realizadas aos produtores ou distribuidores.

Esse intervalo exige grande disponibilidade de caixa. Quando o crédito fica caro ou escasso, as empresas podem reduzir compras, estoques e produção. A consequência chega às propriedades na forma de menor oferta, dificuldade para programar entregas e maior exposição às oscilações de preços.

Antes da mudança, as empresas da cadeia de fertilizantes podiam recorrer ao Plano Brasil Soberano principalmente para comprar máquinas ou executar projetos de investimento. Agora, os recursos também poderão financiar despesas necessárias ao funcionamento diário das operações.

A medida ganha importância porque o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que utiliza. Essa dependência deixa a produção agrícola vulnerável ao câmbio, às cotações internacionais, aos custos marítimos e a conflitos capazes de interromper rotas ou restringir a oferta mundial.

O país responde por cerca de 8% do consumo global de fertilizantes e ocupa a quarta posição entre os maiores consumidores. Soja, milho e cana-de-açúcar representam mais de 73% da demanda nacional, o que transforma o insumo em um componente decisivo dos custos das principais cadeias agrícolas.

O crédito mais barato para minerais estratégicos procura estimular investimentos em etapas que ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. O país possui reservas minerais importantes, mas parte do material extraído é exportada sem processamento ou não chega a ser transformada internamente nos produtos necessários à agricultura.

Ao apoiar o beneficiamento, o refino e a transformação dentro do país, o governo tenta ampliar a capacidade industrial e diminuir a dependência de produtos acabados vindos do exterior. O resultado, entretanto, dependerá da execução dos projetos, que podem exigir licenciamento, infraestrutura, tecnologia e vários anos até o início da produção.

O percentual de 3% ao ano não representa necessariamente a taxa final que será paga pelas empresas. Ele corresponde ao custo da fonte de recursos e já considera a remuneração do BNDES. Nas operações indiretas, realizadas por bancos credenciados, ainda podem existir encargos do agente financeiro e custos relacionados ao risco do tomador.

Por isso, a medida também não garante uma queda imediata no preço do fertilizante vendido ao agricultor. As cotações continuarão sujeitas ao câmbio, aos preços internacionais, ao frete, à oferta mundial de nutrientes e à demanda no período de plantio.

O ganho mais provável no curto prazo é a melhora das condições para que fabricantes e fornecedores mantenham estoques e cumpram contratos. No longo prazo, se os investimentos aumentarem a produção e o processamento de matérias-primas no Brasil, o setor poderá reduzir a exposição a crises externas e ganhar maior previsibilidade.

O acesso às linhas será restrito aos segmentos definidos conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e pelo Ministério da Fazenda. A relação de atividades autorizadas consta das portarias que regulamentam o Plano Brasil Soberano.

Criado para apoiar empresas afetadas pelo aumento das tarifas norte-americanas e pela instabilidade do comércio internacional, o programa passa a alcançar uma cadeia diretamente ligada à segurança produtiva do país. Para o campo, o efeito concreto será medido pela capacidade da política de ampliar a oferta interna, evitar falta de insumos e reduzir a dependência que hoje transforma qualquer crise internacional em custo adicional dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Renegociação rural ainda esbarra em laudos e exigências bancárias

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Quase metade do prazo concedido para a contratação das linhas especiais de renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores relatam dificuldades para acessar o mecanismo. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, estabeleceu período de 120 dias para as operações, que termina em meados de novembro.

A demora preocupa porque a renegociação foi criada para recuperar a capacidade financeira de produtores atingidos por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas. Sem resolver o passivo, parte deles pode enfrentar dificuldades para comprar insumos, contratar crédito e iniciar uma nova safra.

Em carta aberta divulgada na sexta-feira, 11, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que a medida ainda não chega ao campo na velocidade e na escala necessárias. Os maiores obstáculos estariam entre pequenos agricultores e produtores que já não possuem recursos para atender às novas exigências apresentadas durante a análise bancária.

Entre os entraves estão a necessidade de laudos agronômicos para comprovar perdas ocorridas em safras anteriores, os custos da documentação, a reavaliação das garantias e a cobrança de uma entrada para a contratação da nova operação. Para quem já está sem capital de giro, antecipar qualquer valor pode tornar a renegociação inviável.

A medida provisória exige que o produtor tenha sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo assinado por profissional habilitado.

Essa exigência busca evitar fraudes, mas se tornou um dos principais pontos de dificuldade. Em propriedades pequenas, o custo individual de contratar um profissional e reconstruir informações de safras passadas pode ser elevado em relação ao valor da dívida.

A FPA propõe permitir laudos coletivos para agricultores familiares e pequenos produtores, quando tecnicamente possível. Também defende a dispensa de um novo documento para operações que já foram renegociadas e continuam com saldo comprometido, uma vez que as perdas teriam sido verificadas anteriormente.

As linhas especiais permitem renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimentos. Também podem alcançar Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras emitidas para quitar ou amortizar compromissos anteriores, desde que atendam às condições estabelecidas.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais beneficiários. O pagamento pode ser feito em até oito anos, com a primeira parcela do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam cobrados durante a carência.

Produtores que tenham perdido pelo menos 40% da renda em três ou mais safras podem acessar condições ampliadas. Nesse grupo, os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais, com prazo de até dez anos e taxas menores.

A estimativa apresentada durante a elaboração da medida era de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderiam ser renegociados. O volume efetivamente contratado, entretanto, dependerá da capacidade dos produtores de cumprir as exigências e da disposição das instituições financeiras para aprovar as operações.

Embora a medida provisória determine que a renegociação não impeça a contratação de novo crédito rural nem leve o produtor a cadastros restritivos, os bancos continuam responsáveis pela avaliação do risco. A própria norma permite que cada instituição aplique suas políticas internas e reavalie as garantias.

Essa combinação ajuda a explicar o receio existente no campo. A renegociação pode não representar um impedimento formal, mas a situação financeira do produtor continuará sendo analisada antes da concessão de recursos para a nova safra. Na prática, uma classificação de risco desfavorável pode restringir o acesso ou encarecer as condições oferecidas.

A FPA pede que o texto seja ajustado para impedir que a adesão ao programa prejudique novos financiamentos. Também cobra a flexibilização ou retirada da entrada quando ficar comprovado que o produtor não possui capacidade de pagamento imediato.

Outro ponto é a preservação das regras próprias dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. A preocupação é evitar que exigências incompatíveis com esses fundos reduzam o alcance da renegociação justamente nas regiões mais dependentes dessas fontes de recursos.

A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanente. A Frente Parlamentar da Agropecuária cobra do relator, deputado Paulo Pimenta, mudanças que simplifiquem a comprovação das perdas e reduzam as barreiras operacionais.

O tempo é decisivo. Uma renegociação aprovada depois do plantio pode reorganizar a dívida, mas já não resolve a falta de recursos para implantar a lavoura. Para o produtor, o resultado da medida será determinado não pelo volume anunciado, mas pelo dinheiro efetivamente liberado antes de vencer a janela da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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