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Agronegócio

Atraso no IR ameaça crédito da lavoura; saiba aqui como regularizar o CPF e evitar bloqueio

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O produtor rural que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve regularizar o CPF imediatamente para não ter o crédito bloqueado para o custeio da atividade. O prazo para entregar a declaração terminou nesta sexta-feira (29.05). A estimativa baseada nos dados históricos da Receita Federal é de que mais de 1 milhão de contribuintes em todo o País iniciaram este sábado (30) em situação de pendência com o Fisco. No setor agropecuário, o atraso aciona travas burocráticas automáticas que congelam de forma compulsória a liberação de novas parcelas de financiamentos e investimentos em bancos públicos e cooperativas de crédito.

O impacto financeiro imediato para quem ficou no grupo de retardatários começa com uma multa automática mínima de R$ 165,74, mas o verdadeiro risco para a operação da fazenda reside no escalonamento dessa penalidade, que pode atingir até 20% do imposto total devido. Sem o processamento da declaração atrasada, o CPF do contribuinte entra em situação suspensa, o que inviabiliza a emissão de certidões negativas de débito. Para o produtor, essa restrição cadastral significa a paralisação de qualquer movimentação de crédito e o impedimento para assinar novos contratos de custeio essenciais para o andamento do ciclo agrícola.

Para destravar a situação fiscal e restabelecer o acesso aos recursos bancários, o produtor precisa estruturar o ajuste contábil de forma retroativa. O processo exige a centralização de todas as notas fiscais de venda da produção e os comprovantes de custos operacionais com insumos — como sementes, defensivos, ração e óleo diesel —, que servem para abater a base de cálculo do imposto. Também é necessário cruzar os extratos das contas correntes utilizadas na atividade e resgatar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal permite o download dos programas oficiais e o envio de declarações pendentes referentes aos últimos cinco anos.

Dentro do sistema do Fisco, o preenchimento deve ser concentrado na Ficha de Atividade Rural, onde as receitas brutas e as despesas de custeio são confrontadas. Após a transmissão digital, o próprio programa calcula o imposto remanescente e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa por atraso precificada. O cerco fiscal do órgão é consideravelmente mais apertado para as propriedades de médio e grande porte: aqueles que registraram faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões são obrigados a transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), um arquivo magnético que exige conciliação bancária mês a mês e que, se enviado com erros ou omissões, dispara auditorias automáticas.

A complexidade das regras tributárias do setor, que permite ao agricultor optar entre o recolhimento pelo lucro real ou pelo lucro presumido — em que o governo taxa uma alíquota fixa sobre 20% da receita bruta da fazenda —, torna o acompanhamento especializado indispensável. Especialistas alertam que o preenchimento feito às pressas para se livrar da multa de atraso costuma resultar em bitributação e erros de classificação de despesas de investimentos, o que retém o CPF do produtor no pente-fino da malha fina e paralisa o acesso às subvenções federais do Plano Safra no momento em que o planejamento do novo ciclo exige liquidez imediata.

QUE FAZER AGORA

Se você passou as últimas semanas focado na colheita ou no manejo do gado e esqueceu que o prazo do Imposto de Renda acabou ontem, não adianta chorar sobre o leite derramado. O foco agora é agir rápido antes que a Receita Federal suspenda o seu CPF e o banco corte o seu crédito do Plano Safra.

Para resolver a pendência sem complicação, o caminho mais curto e seguro se resume a três passos práticos:

  • Junte os papéis: pegue os canhotos e notas fiscais de tudo o que você vendeu (grãos, leite, animais) e as notas de tudo o que gastou para rodar a fazenda (óleo diesel, adubo, semente, ração, sal mineral). Peça também o extrato da conta bancária que você usa para movimentar o dinheiro do campo.

  • Fuja do celular se a sua movimentação foi grande: A Receita Federal até deixa fazer a declaração pelo aplicativo de celular, mas isso só serve para quem tem pouca coisa. Se você vendeu safra ou comprou insumos, o aplicativo de celular vai travar e não vai aceitar os seus dados. O jeito certo é usar o programa oficial instalado no computador.

  • Pague o “pedágio” do atraso: Assim que preencher e enviar os dados pelo computador, o sistema vai gerar o recibo e um boleto (chamado DARF). Esse boleto é a multa pelo atraso, que custa no mínimo R$ 165,74. Pague esse documento o quanto antes, porque o banco só destrava as suas linhas de crédito depois que a Receita reconhecer o pagamento.

O atalho definitivo: A contabilidade do campo é cheia de armadilhas. Se a sua receita bruta passou de R$ 4,8 milhões, você é obrigado a entregar o Livro Caixa Digital e o cruzamento de dados é rigoroso. Se você não tem tempo para ficar na frente do computador ou tem dúvida se deve declarar pelo lucro real ou presumido, não invente moda: junte os papéis e entregue no colo de um contador especializado em agronegócio. O custo do profissional é mais barato do que o prejuízo de ficar preso na malha fina com o custeio do próximo ciclo congelado.

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Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Reciprocidade pode proteger exportações, mas encarecer insumos

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O Brasil abriu o caminho legal para responder às sobretaxas de até 37,5% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações nacionais. A medida pode reforçar a posição brasileira nas negociações e ajudar setores prejudicados, mas também traz um risco para o produtor rural: se atingir máquinas, peças, tecnologias ou insumos norte-americanos, uma retaliação poderá elevar os custos dentro da propriedade.

O procedimento foi iniciado em 13 de agosto, com base na Lei da Reciprocidade Econômica. A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) encaminhou o pedido ao Comitê-Executivo de Gestão do órgão, enquanto o Ministério das Relações Exteriores ficou responsável por notificar Washington e solicitar consultas diplomáticas.

Essa etapa não significa que o Brasil já tenha decidido aumentar tarifas. O processo começa pela análise do enquadramento das medidas norte-americanas na legislação brasileira. Caso a avaliação seja favorável, o governo poderá elaborar uma proposta de contramedidas, ouvir o setor privado e realizar consulta pública antes da decisão final.

A lei permite restringir importações de bens e serviços, cobrar tarifas adicionais sobre produtos estrangeiros, suspender concessões comerciais ou de investimentos e, excepcionalmente, suspender obrigações relacionadas à propriedade intelectual. As respostas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, mas precisam ser proporcionais ao prejuízo causado e buscar o menor impacto possível sobre a economia brasileira.

Na prática, o governo poderá escolher produtos norte-americanos sobre os quais o Brasil tenha fornecedores nacionais ou alternativas em outros países. Essa seleção será decisiva. Uma lista concentrada em bens facilmente substituíveis pode aumentar o poder de negociação sem afetar significativamente a produção. Se alcançar itens estratégicos, porém, a conta poderá chegar ao campo.

Máquinas agrícolas, componentes eletrônicos, peças, softwares, equipamentos de precisão, produtos veterinários, genética e determinados insumos químicos estão entre as áreas que exigem atenção, embora ainda não exista uma relação oficial de mercadorias que poderão ser atingidas. Mesmo quando o produtor não importa diretamente, uma tarifa adicional pode aparecer no preço cobrado por revendas, indústrias e prestadores de serviços.

Do lado das exportações, o impacto também varia conforme a cadeia. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que 23,1% das vendas brasileiras aos Estados Unidos estão sujeitas às novas sobretaxas da Seção 301. Açúcar enfrenta adicional de 25%, enquanto máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos podem chegar a 37,5%.

Produtos importantes do agronegócio, como café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose, ficaram fora dessas novas cobranças e continuam sujeitos às tarifas norte-americanas normais. Essa proteção, entretanto, pode ser colocada em risco caso uma disputa comercial avance e os Estados Unidos ampliem suas barreiras.

Os efeitos das tarifas já aparecem nos embarques. Entre janeiro e julho, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram aproximadamente R$ 109,2 bilhões, queda de 12,2%. Nos produtos sujeitos às maiores sobretaxas, as vendas recuaram 31,5%, para cerca de R$ 16,6 bilhões. Entre os itens com perdas estão sebo bovino, fumo, madeiras, portas e sucos de frutas.

A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) defende que a diplomacia permaneça como principal caminho. Em pesquisa realizada pela entidade, 90,5% das empresas consultadas apoiaram a intensificação do diálogo com os Estados Unidos, enquanto apenas 3,2% apontaram a reciprocidade como estratégia prioritária.

Para o produtor, a recomendação é acompanhar o processo sem antecipar decisões de compra ou formar estoques apenas com base na possibilidade de retaliação. Associações, cooperativas e agroindústrias terão papel importante na consulta pública, indicando quais exportações precisam de proteção e quais insumos importados não podem ser encarecidos.

A reciprocidade pode funcionar como instrumento de pressão para recuperar mercados e impedir novas barreiras. Seu resultado para o campo, porém, dependerá menos do discurso político e mais da precisão da lista escolhida. Uma resposta bem calibrada pode fortalecer a negociação; uma escalada comercial pode reduzir vendas, aumentar custos e transferir para o produtor parte da conta da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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