conecte-se conosco


Agronegócio

Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

Publicado

O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agronegócio

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicado

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Agronegócio

Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento

Publicado

Responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil em 2024, a agropecuária tem dois desafios simultâneos: reduzir o impacto ambiental da produção e preparar lavouras e rebanhos para condições climáticas mais adversas. Tecnologias para avançar nessas frentes já estão disponíveis, mas sua adoção depende de assistência técnica, financiamento e mecanismos capazes de remunerar resultados ambientais comprovados.

Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o setor emitiu aproximadamente 626 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente em 2024. Essa unidade permite comparar o efeito de diferentes gases sobre o aquecimento global. As emissões agropecuárias recuaram 0,7% naquele ano, enquanto as emissões brutas nacionais caíram 16,7%, principalmente pela redução do desmatamento.

A diferença entre esses ritmos amplia o peso relativo da agropecuária na agenda climática. À medida que diminuem as emissões associadas à retirada de vegetação, os avanços nas demais atividades tornam-se mais relevantes para o cumprimento dos compromissos brasileiros.

No Acordo de Paris, o Brasil assumiu a meta de reduzir suas emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em comparação com 2005. O compromisso abrange toda a economia e exige continuidade das ações de conservação, além de mudanças nos sistemas produtivos.

No campo, os efeitos do aquecimento atingem diretamente o planejamento. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta riscos para a agricultura relacionados ao calor, às alterações no regime de chuvas e aos eventos extremos. A intensidade desses impactos varia conforme a região, o cenário de emissões e o período considerado.

Adaptar a produção envolve melhorar o manejo do solo e da água, diversificar sistemas e ajustar decisões às condições locais. Na pecuária, também inclui o manejo das pastagens e medidas para reduzir a exposição dos animais ao calor. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das propriedades e preservar sua capacidade produtiva.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reúne soluções que podem contribuir para essa adaptação e para a redução de emissões. Entre elas estão a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.

A cobertura permanente do solo ajuda a controlar a erosão e conservar água. Pastagens recuperadas ampliam a oferta de alimento ao rebanho. A integração entre atividades diversifica a produção, enquanto o tratamento de dejetos animais permite trabalhar uma fonte de emissões dentro da propriedade.

Essas práticas fazem parte do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+). O desafio é ampliar sua utilização com orientação técnica e recursos compatíveis com o prazo de retorno dos investimentos.

O mercado de carbono pode contribuir para financiar parte dessa transformação. Criado pela Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) está em implantação. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações diretas do sistema, mas pode participar da geração de créditos, conforme as metodologias e os requisitos aplicáveis.

A obtenção dessa receita exige mensuração dos resultados, verificação e atendimento às regras do mercado escolhido. A adoção de uma prática sustentável, isoladamente, não assegura a emissão de créditos nem sua comercialização.

Outro instrumento é o pagamento por serviços ambientais, cuja política nacional foi instituída em 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 13.018, publicado em junho deste ano. O mecanismo permite remunerar ações como conservação da vegetação, proteção da água e manejo sustentável, mediante critérios e contratos específicos.

Para o produtor, o primeiro passo é identificar os riscos climáticos da propriedade e os investimentos que podem melhorar seu desempenho. O planejamento deve combinar assistência técnica, análise econômica e consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que orienta os períodos de plantio com menor probabilidade de perdas.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Política RO

Cidades

Policial

Mais Lidas da Semana