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Agronegócio

Exportações do agronegócio cresceram quase 10% e somaram R$ 39,9 bilhões em julho

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As exportações da agropecuária brasileira somaram o equivalente a R$ 39,9 bilhões em julho, crescimento de 9,3% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado foi impulsionado principalmente pelos embarques de soja, algodão em bruto e animais vivos, segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

As vendas externas de soja cresceram 17,4% na comparação anual, enquanto as exportações de algodão avançaram 27,2%. Os embarques de animais vivos tiveram alta de 29,9%. O desempenho reforçou a importância da produção rural para o novo recorde mensal das exportações brasileiras.

No total, o País exportou R$ 174 bilhões em julho, aumento de 6,2% sobre o mesmo período do ano passado. As importações cresceram 7,6% e chegaram a R$ 138 bilhões. Com isso, a balança comercial encerrou o mês com superávit de R$ 36,1 bilhões, alta de 1%.

O resultado da agropecuária foi positivo, mas não alcançou todos os produtos. As exportações de milho caíram 14,9%, enquanto as vendas de café não torrado recuaram 21,8%. Os embarques de especiarias diminuíram 21,3%.

Também houve retração de 30,1% nas exportações de açúcares e melaços, classificados pelo governo entre os produtos da indústria de transformação. Em sentido contrário, as vendas externas de gorduras e óleos vegetais aumentaram 149,5%, e as de celulose cresceram 30,8%.

De janeiro a julho, as exportações classificadas como agropecuárias pelo MDIC chegaram a R$ 257,4 bilhões, avanço de 9,2% ante o mesmo intervalo de 2025. Essa classificação considera principalmente produtos primários e não representa todo o agronegócio, que também inclui carnes, açúcar, óleos vegetais, celulose e outros itens processados.

No acumulado do ano, a soja registrou crescimento de 15,3% nas vendas externas. Os embarques de algodão em bruto aumentaram 13,6%, e os de animais vivos avançaram 67,8%. Entre os produtos industrializados ligados ao campo, as exportações de carne bovina cresceram 30,1%.

O café não torrado seguiu na direção contrária e acumulou queda de 17,8% entre janeiro e julho. As exportações de açúcar e melaços recuaram 26,3%, enquanto as de sucos de frutas e vegetais diminuíram 35,4%.

A China continuou como o principal destino dos produtos brasileiros. As exportações para o mercado chinês somaram R$ 54,4 bilhões em julho, alta de 8,6%. De janeiro a julho, as vendas chegaram a R$ 352 bilhões, crescimento de 19,7%. Soja, carnes e outros produtos do agronegócio ocupam parcela relevante dessa relação comercial.

Para a União Europeia, as exportações brasileiras cresceram 3,9% no mês e alcançaram R$ 24,4 bilhões. No acumulado do ano, o bloco comprou R$ 161,1 bilhões em produtos brasileiros, aumento de 11%.

As vendas aos Estados Unidos apresentaram comportamento diferente. As exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram 5% em julho e ficaram em R$ 18,6 bilhões. Entre janeiro e julho, a queda foi de 12,2%, com faturamento de R$ 106,9 bilhões.

Segundo o MDIC, a retração de julho ainda não pode ser atribuída diretamente às novas tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos. A sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos brasileiros entrou em vigor em 22 de julho e preservou mercadorias que já estavam em trânsito. Outra tarifa, de 12,5%, passou a valer no fim do mês.

Os efeitos mais claros das medidas, portanto, deverão aparecer nos resultados dos próximos meses. Entre os produtos do agro atingidos está o açúcar, enquanto café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose ficaram fora das novas sobretaxas específicas anunciadas em julho.

Apesar da queda nas vendas aos Estados Unidos, o avanço dos embarques para a China e outros mercados manteve o comércio exterior brasileiro em expansão. Nos sete primeiros meses do ano, o País exportou R$ 1,11 trilhão e importou R$ 864,5 bilhões. O superávit acumulado chegou a R$ 250,1 bilhões, aumento de 31,9% sobre o mesmo período de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.

A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.

As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.

O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.

Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.

Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.

Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.

O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.

A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.

Fonte: Pensar Agro

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