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Agronegócio

Cálculo bovino que vale mais que ouro ganha acesso ao mercado chinês

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Brasil e China assinaram na quium protocolo sanitário que abre caminho para a exportação brasileira de cálculo biliar bovino, produto raro que pode valer mais que ouro. O país responde por aproximadamente 40% da oferta mundial e poderá vender diretamente para o principal mercado consumidor desse insumo.

O cálculo é uma formação natural encontrada na vesícula ou nos ductos biliares de apenas 1% a 2% dos bovinos, principalmente animais mais velhos. É composto por substâncias presentes na bile, como bilirrubina, ácidos biliares e colesterol, e utilizado há mais de 2 mil anos em fórmulas da medicina tradicional chinesa.

A retirada ocorre no frigorífico, depois do abate e durante o processamento das vísceras. A vesícula é aberta, a bile é filtrada e os cálculos são separados, limpos e secos em ambiente controlado. O processo pode levar até três semanas. Cor, tamanho, integridade, concentração de bilirrubina e qualidade da secagem determinam o valor comercial.

O Ministério da Agricultura e Pecuária estima que sejam necessários cerca de 200 mil abates para a obtenção de um quilo de material natural com qualidade farmacêutica. Nem todo cálculo encontrado pode ser aproveitado, uma vez que peças quebradas, contaminadas, mofadas ou mal conservadas perdem valor.

O produto não possui cotação internacional padronizada. Em 2024, entretanto, o preço chegou ao equivalente a R$ 1,23 milhão por quilo no mercado chinês. Na sexta-feira (24), o ouro puro estava cotado em aproximadamente R$ 664 mil por quilo. No pico registrado, portanto, o cálculo biliar bovino custava cerca de 85% mais que o metal precioso.

O Brasil possui aproximadamente 238,2 milhões de bovinos e abateu o recorde de 42,94 milhões de animais sob inspeção sanitária em 2025. Estimativas de mercado apontam uma produção nacional próxima de 2 toneladas anuais. Como o país representa cerca de 40% da oferta, a produção mundial estaria ao redor de 5 toneladas por ano. Não existe, porém, uma estatística internacional consolidada sobre esse mercado.

Além do Brasil, aparecem entre os principais produtores Argentina, Uruguai, Colômbia, Paraguai, Chile, Estados Unidos e Austrália. A China demanda até 5 toneladas por ano, mas possui capacidade interna estimada em apenas 1 tonelada, o que explica a dependência das importações e a valorização do produto natural.

As exportações brasileiras declaradas de cálculo biliar cresceram de cerca de R$ 398 milhões em 2019 para R$ 1,37 bilhão em 2024. Até agora, Hong Kong funcionava como a principal porta de entrada do produto na Ásia. Argentina e Uruguai eram os únicos países autorizados a vender diretamente para a China continental.

O protocolo estabelece regras de quarentena, sanidade, rastreabilidade, retirada, secagem, armazenamento e certificação. Os frigoríficos brasileiros ainda precisarão ser habilitados, e cada lote deverá atender às exigências da Farmacopeia Chinesa. A assinatura, portanto, abre o mercado, mas os primeiros embarques dependerão da conclusão dessas etapas.

Para a cadeia pecuária, o acordo cria uma oportunidade de agregar valor a um subproduto do abate que durante muitos anos foi descartado ou comercializado por canais indiretos. O desafio será organizar uma cadeia rastreável e segura em um mercado marcado por escassez, preços elevados e risco de adulteração.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Brasil proíbe foie gras; mercado deve movimentar R$ 5,7 bilhões em 2026

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de foie gras, produto de alto valor agregado cujo mercado mundial deve movimentar cerca de R$ 5,7 bilhões em 2026. A Lei nº 15.475 foi sancionada na quinta-feira (23) e entrará em vigor 180 dias após a publicação, prazo que termina em janeiro de 2027.

A legislação alcança alimentos produzidos por meio da alimentação forçada de animais, incluindo o foie gras fresco, enlatado ou industrializado. O produto é obtido principalmente do fígado de patos submetidos ao gavage, processo no qual grandes quantidades de alimento são introduzidas diretamente no esôfago da ave por meio de um tubo.

A engorda intensiva costuma durar de duas a três semanas e provoca acúmulo de gordura no fígado, que pode aumentar várias vezes de tamanho. Relatórios científicos apontam riscos de lesões no esôfago, dificuldades de locomoção, alterações respiratórias e maior mortalidade. A indústria europeia contesta essas conclusões e sustenta que a atividade segue normas sanitárias e de bem-estar animal.

Apesar da força da avicultura brasileira, o país nunca teve participação relevante na produção de foie gras. A atividade permaneceu limitada a poucos estabelecimentos destinados ao mercado de gastronomia de luxo. Levantamentos realizados no início desta década identificavam três produtores, mas duas das principais operações encerraram a fabricação em 2022 e 2025.

O impacto da nova lei deverá recair principalmente sobre importadores, distribuidores, hotéis, restaurantes e lojas especializadas. O mercado brasileiro era abastecido sobretudo por produtos franceses. A criação convencional de patos e gansos, assim como a comercialização de carnes e fígados obtidos sem alimentação forçada, continuará permitida.

No mercado internacional, a União Europeia produziu 20,7 mil toneladas de foie gras em 2024, aproximadamente 80% da oferta mundial. A cadeia emprega mais de 50 mil pessoas no bloco. A França lidera a produção tradicional, seguida por países como Hungria, Bulgária e Espanha, enquanto a China vem ampliando rapidamente a atividade e já se aproxima dos volumes franceses.

A decisão brasileira provocou reação de produtores franceses, que esperavam ampliar as vendas ao país após o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. A entidade que representa a cadeia na França considera que a proibição cria uma barreira ao comércio. No Brasil, defensores da medida argumentam que a alimentação forçada é incompatível com as normas de bem-estar animal.

O país passa a ser o primeiro da América Latina a proibir, em âmbito federal, tanto a produção quanto a venda de foie gras. Quem descumprir a legislação poderá responder por maus-tratos, além de ficar sujeito a multa, apreensão dos produtos e suspensão da atividade.

Fonte: Pensar Agro

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